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DECRETO Nº 64.693, DE 12 DE JUNHO DE 1969.
Extingue a Diretoria de Instrução do Exército e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição e de conformidade, com o disposto do artigo 46 e letra b do parágrafo único do art. 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica extinta a Diretoria de Instrução do Exército.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução dêste Decreto.
Art. 3o Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares