DECRETO Nº 64.696, DE 12 DE JUNHO DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 7.475, de 2 de julho de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM nº 2.291-37,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número sete mil quatrocentos e setenta e cinco (7.475), de dois (2) de julho de mil novecentos e quarenta e um (1941), que concedeu a Sociedade Mineração e Metalúrgica Ltda., o direito de lavrar wolframita em terrenos de propriedade de sucessores do coronel Firmino Rodrigues de Freitas, situado no lugar denominado Serro d'Arvoré, situado na 3ª Zona do distrito do município de Encruzilhada, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 12 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Dias Leite Júnior