DECRETO Nº 64.701, DE 16 DE JUNHO DE 1969.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor de Diversas Universidades Orçamentárias o crédito suplementar de NCr$ 1.256.140,00 par refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546 de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de NCr$ 1.256.140,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, cento e quarenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.08.00, a saber:

 

 

NCr$

5.08.00

- Ministério da Industria e do Comércio

 

5.08.02

- Secretaria Geral

 

01.08.10.2.008

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

3.600

5.08.08

- Departamento de Administração

 

01.01.10.2.014

- Coordenação dos Serviços Adminsitrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

644.652

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil .............................................

42.442

3.1.2.0

- Material de Consumo .......................................................................

9.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

34.640

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3.

- Salário-Familia ..................................................................................

29.006

NCr$

01.01.10.1.006

- Reequipamento dos Serviços

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

94.00

4.1.4.0

- Material Permanete ...........................................................................

74.000

5.08.11

- Departamento Nacional da propriedade Industrial

 

11.01.10.2.020

- Proteção da Propriedade indústrial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

7.480

5.08.14

- Departamento Nacional de Registro do Comércio

 

05.01.10.2.024

- Coordenação dos Serviços de Registro do Comércio

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1.

- Pessoal civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantage Fixas ..........................................................

257.290

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil .............................................

8.200

3.1.3.0

-Serviços de Terceiros ........................................................................

26.930

3.2.0.0

- Transferência correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3.

- Salário-Familia ..................................................................................

10.050

5.08.15

- Instituto Nacional de Tecnologia

 

11.02.10.2.025

- Coordenação das Pesquisas Tecnológicas

 

3.0.0.0.

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

-Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

9.450

5.08.16

- Instittuto Nacional de Pesos e Medidas

 

05.08.10.2.028

- Fiscalização do Cumprimento da Legilação Metrológica

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

5.400

 

Total ....................................................................................................

1.256.140

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.08.00, a saber:

5.08.09

- Secretaria da Indústria

 

11.01.10.2.015

- Coordenação da Polícia de Desenvolvimento Industrial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

219.017

02.00

- Despesas Variáeis com Pessoal Civil ..............................................

6.000

3.1.2.0

- Material de Consumo .......................................................................

500

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

500

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Tranferências de Assisntência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Familia ..................................................................................

11.392

NCr$

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

2.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

1.000

5.08.10

- Departamento Nacional da Industria

 

11.01.10.2.016

- Coordenação do Desenvolvimento Industrial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

237.573

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............................................

18.876

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

3.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

2.000

3.2.0.0

- Transferênçias Correntes

 

3.2.3.0

- Transferênçias de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Familia ..................................................................................

8.494

11.02.10.2.017

- Mensuração da Produtividade

 

3.0.0.0.

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

80.000

11.11.10.2.019

- Amparo ao Artesanato

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

60.000

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

3.000

5.08.12

- Secretaria do Comércio

 

05.01.10.2.021

- Coordenação da Política de Desenvolvimento Comercial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

81.405

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil .............................................

10.800

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

1.500

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

1.000

3.2.0.0

- Transferência Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Familia ..................................................................................

3.365

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.00

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

2.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

3.000

5.08.13

- Departamento Nacional do Comércio

 

05.01.10.2.022

- Coordenação do Desenvolvimento Comercial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

 - Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

363.947

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ..........................................

14.966

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

4.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

84.000

3.2.0.0

- Tranferência Correntes .....................................................................

 

3.2.3.0

- Tranferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Familia ..................................................................................

15.805

05.01.10.1.011

- Reequipamento do Departamento

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

10.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

7.000

 

Total ....................................................................................................

1.256.140

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília 16 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.701, DE 16 DE JUNHO DE 1969.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor de Diversas Universidades Orçamentárias o crédito suplementar de NCr$ 1.256.140,00 par refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 17 de junho de 1969)

Na página 5.133, 1ª coluna, no artigo nº,

Onde se lê:

....................................................................................................................................................

4.1.4.0 - ......................................................................................................................................

6.08.11 - Departamento Nacional da Propriedade Industrial

Leia-se:

....................................................................................................................................................

4.1.4.0 -.......................................................................................................................................

5.08.11 - Departamento Nacional da Propriedade Industrial.