DECRETO Nº 64.701, DE 16 DE JUNHO DE 1969.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor de Diversas Universidades Orçamentárias o crédito suplementar de NCr$ 1.256.140,00 par refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546 de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de NCr$ 1.256.140,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, cento e quarenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.08.00, a saber:
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| NCr$ |
5.08.00 | - Ministério da Industria e do Comércio |
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5.08.02 | - Secretaria Geral |
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01.08.10.2.008 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 3.600 |
5.08.08 | - Departamento de Administração |
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01.01.10.2.014 | - Coordenação dos Serviços Adminsitrativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 644.652 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............................................. | 42.442 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ....................................................................... | 9.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 34.640 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3. | - Salário-Familia .................................................................................. | 29.006 |
NCr$ | ||
01.01.10.1.006 | - Reequipamento dos Serviços |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 94.00 |
4.1.4.0 | - Material Permanete ........................................................................... | 74.000 |
5.08.11 | - Departamento Nacional da propriedade Industrial |
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11.01.10.2.020 | - Proteção da Propriedade indústrial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 7.480 |
5.08.14 | - Departamento Nacional de Registro do Comércio |
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05.01.10.2.024 | - Coordenação dos Serviços de Registro do Comércio |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1. | - Pessoal civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantage Fixas .......................................................... | 257.290 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............................................. | 8.200 |
3.1.3.0 | -Serviços de Terceiros ........................................................................ | 26.930 |
3.2.0.0 | - Transferência correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3. | - Salário-Familia .................................................................................. | 10.050 |
5.08.15 | - Instituto Nacional de Tecnologia |
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11.02.10.2.025 | - Coordenação das Pesquisas Tecnológicas |
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3.0.0.0. | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | -Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 9.450 |
5.08.16 | - Instittuto Nacional de Pesos e Medidas |
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05.08.10.2.028 | - Fiscalização do Cumprimento da Legilação Metrológica |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 5.400 |
| Total .................................................................................................... | 1.256.140 |
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.08.00, a saber:
5.08.09 | - Secretaria da Indústria |
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11.01.10.2.015 | - Coordenação da Polícia de Desenvolvimento Industrial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 219.017 |
02.00 | - Despesas Variáeis com Pessoal Civil .............................................. | 6.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ....................................................................... | 500 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 500 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Tranferências de Assisntência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Familia .................................................................................. | 11.392 |
NCr$ | ||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 2.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 1.000 |
5.08.10 | - Departamento Nacional da Industria |
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11.01.10.2.016 | - Coordenação do Desenvolvimento Industrial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 237.573 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............................................ | 18.876 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 3.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 2.000 |
3.2.0.0 | - Transferênçias Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferênçias de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Familia .................................................................................. | 8.494 |
11.02.10.2.017 | - Mensuração da Produtividade |
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3.0.0.0. | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 80.000 |
11.11.10.2.019 | - Amparo ao Artesanato |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 60.000 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 3.000 |
5.08.12 | - Secretaria do Comércio |
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05.01.10.2.021 | - Coordenação da Política de Desenvolvimento Comercial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 81.405 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............................................. | 10.800 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 1.500 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 1.000 |
3.2.0.0 | - Transferência Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Familia .................................................................................. | 3.365 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.00 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 2.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 3.000 |
5.08.13 | - Departamento Nacional do Comércio |
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05.01.10.2.022 | - Coordenação do Desenvolvimento Comercial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 363.947 |
02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil .......................................... | 14.966 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 4.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 84.000 |
3.2.0.0 | - Tranferência Correntes ..................................................................... |
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3.2.3.0 | - Tranferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Familia .................................................................................. | 15.805 |
05.01.10.1.011 | - Reequipamento do Departamento |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 10.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 7.000 |
| Total .................................................................................................... | 1.256.140 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília 16 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.701, DE 16 DE JUNHO DE 1969.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor de Diversas Universidades Orçamentárias o crédito suplementar de NCr$ 1.256.140,00 par refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 17 de junho de 1969)
Na página 5.133, 1ª coluna, no artigo nº,
Onde se lê:
....................................................................................................................................................
4.1.4.0 - ......................................................................................................................................
6.08.11 - Departamento Nacional da Propriedade Industrial
Leia-se:
....................................................................................................................................................
4.1.4.0 -.......................................................................................................................................
5.08.11 - Departamento Nacional da Propriedade Industrial.