DECRETO Nº 64.703, DE 16 DE JUNHO DE 1969.

Fixa número de Diretores da Indústria Carboquímica Catarinense S. A (I.C.C).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 631, de 16 de junho de 1969,

Decreta:

Art. 1º É fixado em 2 (dois) o número de Diretores componentes da Diretoria da Indústria Carboquímica Catarinense S.A (I.C.C) a que se refere o artigo 4º do Decreto-lei nº 631, de 16 de junho de 1969.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Edmundo de Macedo Soares

Antônio Dias Leite Júnior

 

REPUBLICAÇÃO

DECRETO Nº 64.703, DE 16 DE JUNHO DE 1969.

Fixa número de Diretores da Indústria Carboquímica Catarinense S. A (I.C.C).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 631, de 16 de junho de 1969,

Decreta:

Art. 1º É fixado em 2 (dois) o número de Diretores componentes da Diretoria da Indústria Carboquímica Catarinense S.A (I.C.C), a que se refere o artigo 4º do Decreto-lei nº 631, de 16 de junho de 1969.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.703, DE 16 DE JUNHO DE 1969.

Fixa número de Diretores da Indústria Carboquímica Catarinense S. A (I.C.C).

(Republicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 23 de junho de 1969)

Nas assinaturas,

Onde se lê:

A. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior

 

Leia-se:

A. COSTA E SILVA

Edmundo de Macedo Soares

Antônio Dias Leite Júnior