DECRETO Nº 64.703, DE 16 DE JUNHO DE 1969.
Fixa número de Diretores da Indústria Carboquímica Catarinense S. A (I.C.C).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 631, de 16 de junho de 1969,
Decreta:
Art. 1º É fixado em 2 (dois) o número de Diretores componentes da Diretoria da Indústria Carboquímica Catarinense S.A (I.C.C) a que se refere o artigo 4º do Decreto-lei nº 631, de 16 de junho de 1969.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
REPUBLICAÇÃO
DECRETO Nº 64.703, DE 16 DE JUNHO DE 1969.
Fixa número de Diretores da Indústria Carboquímica Catarinense S. A (I.C.C).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 631, de 16 de junho de 1969,
Decreta:
Art. 1º É fixado em 2 (dois) o número de Diretores componentes da Diretoria da Indústria Carboquímica Catarinense S.A (I.C.C), a que se refere o artigo 4º do Decreto-lei nº 631, de 16 de junho de 1969.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.703, DE 16 DE JUNHO DE 1969.
Fixa número de Diretores da Indústria Carboquímica Catarinense S. A (I.C.C).
(Republicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 23 de junho de 1969)
Nas assinaturas,
Onde se lê:
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior
Leia-se:
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior