decreto nº 64.706, de 17 de junho de 1969.

Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal Imaculada Conceição, com sede em Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 31.528, de 1968,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio e Escola Normal Imaculada Conceição, com sede em Corumbá, Estado de Mato Grosso.

Brasília, 17 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva