DECRETO Nº 64.707, DE 17 DE JUNHO DE 1969.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em Ourinhos - São Paulo, destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples, que faz a Prefeitura Municipal de Ourinhos - São Paulo, de acôrdo com Lei Municipal número 871, de 6 de dezembro de 1967, alterada pela de nº 995, de 15 de janeiro de 1969, de um terreno com 20.000 metros quadrados, localizado no bairro Fazenda das Furnas, naquele Município.

Art. 2º O imóvel em aprêço caracterizado no Processo nº 997-68-Gab-ME., destina-se ao Ministério do Exercito.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares

Antônio Delfim Netto