DECRETO Nº 64.708, DE 17 DE JUNHO DE 1969.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em Baieux - Paraíba, destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União, autorizado a aceitar a doação simples, que faz o Govêrno do Estado do Paraíba, de acôrdo com as Leis Estaduais ns. 3.513, de 28 de dezembro de 1967, e 3.559, de 18 de dezembro de 1968, combinadas com o Decreto nº 4.395, de 6 de outubro de 1967, de um terreno com 818.700m2, constituído de duas glebas paralelas no Município de Baieux - Paraíba.

Art. 2º O imóvel em aprêço caracterizado no Processo nº 3.541-69-Gab-ME, destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

Antônio Delfim Netto