DECRETO Nº 64.709, DE 18 DE JUNHO DE 1969.

Transforma função gratificada do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército em cargo em comissão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 2º, item III, do Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e o que consta do Processo nº 9.841-64, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformada em cargo de provimento em comissão - direção intermediária - símbolo 5-C, a função gratificada de Chefe da Imprensa do Exército, símbolo 2-F, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, classificada provisoriamente, pelo Decreto nº 49.593, de 27 de dezembro de 1960.

Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Exército.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor, inclusive quanto às vantagens financeiras dêle decorrentes, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares