DECREtO Nº 64.711, DE 18 DE JUNHO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, cargos originários dos extintos - Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, com os respectivos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes os seguintes servidores autárquicos:

I) originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

Procurador de 1ª Categoria

1. Jefferson de Azevedo Nobre

2. Manoel Moreira de Barros e Silva

3. Oldeney Bagnero Farias de Carvalho

Técnico de Administração em Transporte Marítmo, NCr$ 498,96

1. Dinar Figueredo

2. Fernando Ramos Marques de Oliveira

3. Geraldo de Queiroz Moreira

4. Luiz Augusto Soares

5. Maria Moraes

6. Waldemiro Delphim

7. Walkyrio Teixeira de Carvalho

Oficial de Administração, NCr$ 423,36

1. Moysés Amposta

Oficial de Administração, NCr$ 360,00

1. Walter Valentim Montenegro

Oficial de Administração, NCr$ 309,60

1. Adélia Alves Mayrink de Almeida

2. Alfredo Gomes Jardim

3. Amiraldo de Souza Magdalena

4. Ariausto Alves de Carvalho

5. Darcy Ferreira Alves

6. Dezi Tinoco Gaertner

7. Diva Ribeiro Errico

8. Edna Pereira Conceição

9. Edna Santos Rodrigues do Nascimento

10. Elizia Rodrigues Manso

11. Gilberto Veiga Feijó

12. Gilson Machado Serra

13. Hebe de Souza Costa

14. Hervê Maciel Gonçalves

15. Joel Pinto Mendes

16. Jorge dos Santos

17. Marcos Luiz Corrêa

18. Maria Antonieta Maia Springer

19. Maria Lúcia Rouvier Marzetto

20. Mario dos Santos Nora Júnior

21. Nair Tavares Barbosa

22. Newton Gomes Potengy

23. Nozor Barreto Nunes

24. Paulo dos Santos Valle

25. Paulo Van Erven

26. Washington Pereira de Macedo

27. Dulce Cifuentes Maio Guedes

Contínuo, NCr$ 333,36

1. Celmo José de Souza Barros

Contínuo, NCr$ 309,60

1. Chagas Souza

Contínuo, NCr$ 206,80

1. Antônio Alves de Souza

2. Geraldo Pessanha

3. José Magno Freire

Servente, NCr$ 309,60

1. Angelo de Souza Lyra

II) originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional

Contador, NCr$ 657,36

1. Antônio Duarte

Contador, NCr$ 604,80

1. Vera Guiomar Alves

Técnico de Contabilidade, NCr$ 392,40

1. José Júlio de Mello

Técnico de Administração em Transporte Marítimo, NCr$ 498,96

1. Haydéia Armond

2. João Batista Brasil

3. Arnaldo Sousmikat

Oficial de Administração, NCr$ 423,36

1. Francisca Isaura Silva Filisola

2. Honorina Brandão Acosta

3. Leonídia Gonçalves de Brito

4. Carmem Hilda Curcio

5. Thereza Saboya Pinheiro de Souza

Oficial de Administração, NCr$ 360,00

1. Antônio Soares de Mattos

2. Jorge Augusto da Silva

3. Reivaldo Bellazzi

Oficial de Administração, NCr$ 309,60

1. Almira Maria de Queiroz Botelho

2. Amariles Carneiro Alvarenga

3. Dilma Vaz Valentim

4. Dilson Losso da Silva

5. Edith Sá Nogueira

6. Elizabeth de Souza Leão

7. Geraldo Marques Ferreira

8. Irene Rudow de Almeida

9. Irma de Almeida Americano

10. José Anísio de Mello e Silva

11. José de Oliveira

12. José Tenório Ferro

13. Josué Brandão Tinoco

14. Judinaro Ribeiro de Oliveira

15. Lélia Maria Leal Nunes

16. Maria de Lourdes Palmeira

17. Maria Marly de Paiva

18. Ney Rodrigues de Carvalho

19. Reynaldo Luiz Campos

20. Palmyra Vaz Esteves

21. Severiano Severino Zany

22. Suely Araújo de Oliveira

23. Valdelice Damiana de Souza Costa

24. Wilson Pinto de Oliveira

25. Delcino Serafim da Silva

26. Francisco de Paula Salim

27. Oseas de Almeida Lopes

28. Walter Frederico Passos de Araújo

29. Wilson Francisco Dyonísio

Conferente de Carga, NCr$ 498,96

1. Newton Saldanha da Gama Britto

2. Wando Paixão

Conferente de Carga, NCr$ 423,30

1. Acyr Almeida

2. Ivan Vieira Mayone

3. Paulo Paulino Neves

4. Raymundo Dultra de Castro

Técnico de Mecanização, NCr$ 428,36

1. Joaquim Macieira

2. Nelson Ceres de Lacerda

Técnico de Mecanização, NCr$ 360,00

1. José Santo Lima

2. Moacyr Marcos da Silva Endson

Técnico de Mecanização, NCr$ 285,56

1. José Augusto

Contínuo, NCr$ 333,36

1. José Ferreira Cravo

Contínuo, NCr$ 309,60

1. Durval Leite dos Santos

2. João Batista Medronho

Contínuo, NCr$ 262,80

1. José de Albuquerque e Negromonte

Contínuo, NCr$ 218,16

1. Adolpho Barbosa Castro

Porteiro, NCr$ 262,80

1. Antônio Batista da Silva

Servente, NCr$ 262,80

1. Norival Pereira dos Santos

2. Raimundo Barbosa de Souza

Servente, NCr$ 218,16

1. Osvaldo Modesto da Silva

2º Pilôto-Mercante,NCr$ 424,11

1. Leopoldo Ferdinando Von Montfort

III) originários dos extintos Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará.

Técnico em Administração em Transporte Marítimo, NCr$ 455,76

1. Maria da Conceição Cunha Castelo Branco

Oficial de Administração, (NCr$ 360,00)

1. Maria de Lourdes de Oliveira Melo

Oficial de Administração, (NCr$ 309,60)

1. Anna Joaquina Dias Teixeira

2. Arlete Lourdes da Costa

3. José Figueira de Souza

4. Neuza de Oliveira Martins

Escriturário, NCr$ 262,80

1. Alaísa Tôrres Cavalcante

Escriturário, NCr$ 28,16

1. Ernani Sant'Ana da Costa Wanzeller

Escriturário, NCr$ 198,00

1. Klepper Rodrigues Pessoa Carvalcante

Técnico de Rádio, NCr$ 423,36

1. Samuel Vieira Barroso

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal da Superintendência Nacional da Marinha Mercante (SUNAMANN), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste artigo.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. costa e silva

Mário David Andreazza