DECRETO Nº 64.712, DE 18 DE JUNHO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) cargos originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira e dá outra providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) com os respectivos cargos do Quadro de Pessoal -Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes os seguintes servidores autárquicos:

Oficial de Administração,

NC$ 309,60

1. Valmir Teixeira Torres

Operário de Reparos e Construção Naval de 3ª Classe, NCR$ 333,36

1. Nilo Elysio

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), no prazo de 30 dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,18 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da Republica.

A. Costa E Silva

Mário David Andreazza