DECRETO Nº 64.713, DE 18 DE JUNHO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, cargos originários das extintas autarquias Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Estrada de Ferro de Bragança (Quadro Extinto - Parte XIV - do Ministério dos Transportes) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, com os respectivos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar e Quadro Extinto - Parte XIV (Estrada de Ferro de Bragança) do Ministério dos Transportes os seguintes servidores autárquicos:

I) originários da extinta autarquia Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará.

Entelador e Estofador, A-903.10-B

1. Miguel de Souza Corrêa

Auxiliar de Artifície, A-202.5

1. José Pereira Mendes

2. Raimundo Lopes de Souza

Tratorista, CT-402.9-B

1. Manoel Ribeiro Trindade

Pedreiro, A-101.8-A

1. Júlio Gomes Cardoso

Carpinteiro, A-601.8-A

1. Benedito Cardoso Ferreira

Guarda Portuário, POL-503.8-A

1. Abdon Vieira da Rosa

2. Carlos Xavier da Cunha

Encarregado da Turma de Operador de Carga e Descarga, CT-311.12

1. José de Souza Mendes

2. Rosalvo da Silva Reis

Conferente de Carga, AF-205.16

1. Felipe Tavares de Mendonça

2. Raimundo Otaviano de Azevedo

Trabalhador, GL-402.1

1. Manoel Moraes de Souza

2. Paulo Botelho de Trindade

Trabalhador (NCr$ 181,80)

1. Joaquim Ferreira da Silva

2. Martins de Oliveira

Pedreiro (NCr$ 263,07)

1. Luiz Alves da Silva

Cozinheiro (NCr$ 303,24)

1. Marciano Barros Pantoja

Foguista (NCr$ 293,19)

1. Agenor Souza

Foguista (NCr$ 263,07)

1. Raimundo Pereira dos Santos

II - originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional:

Enfermeiro (NCr$ 313,27)

1. Raymundo Nonato de Freitas

Enfermeiro (NCr$ 343,40)

1. Reinaldo Oliveira Souza

Enfermeiro (NCr$ 323,31)

1. Ary Rosalino

III - originário da extinta Estrada de Ferro Brangaça:

Trabalhador de Estação

F-107.4-B

1. Waldemar Marinho de Carvalho

Parágrafo único. Os vencimentos dos servidores em aprêço deverão ser ajustados, em face do que dispõe a Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968, publicada no Diário Oficial de 5 de dezembro de 1968.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão do pessoal do Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e silva

Mário David Andreazza

Leonel Miranda