DECRETO Nº 64.721, DE 20 de JUNHO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 8.910 de 3 de março de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 218 de 24 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM nº 3.793, de1940,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto nº oito mil novecentos e dez (8.910) de três (3) de março de mil novecentos e quarenta e dois (1942) que concedeu ao cidadão brasileiro José Bernardes de Oliveira o direito de lavrar mica situado no lugar denominado Bacia do Ribeirão de São Matias Grande, distrito de ramalhete município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 20 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa E Silva

Antônio Dias Leite Júnior