DECRETO Nº 64.722, DE 20 DE JUNHO DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 40.286, de 5 de novembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, Constituição nos têrmos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 março de 1967, e tendo em vista o que conta no processo DNPM nº 6.243, de 1941,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto nº quarenta mil duzentos e oitenta e seis (40.286) de cinco (5) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956) que concedeu ao cidadão brasileiro Aarão Soares da Rocha o direito de lavrar turfa em terrenos de sua propriedade, situado no lugar denominado Sítio Brejão, distrito e município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 20 de junho de1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa E Silva
Antônio Dias Leite Júnior