Decreto nº 64.723, de 20 de junho de 1969.

Declara caduco o Decreto nº 18.408, de 18 de abril de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição nos têrmos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM nº 6.858, de 1942,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto nº dezoito mil quatrocentos e oito (18.408) de dezoito (18) de abril de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) que concedeu ao cidadão brasileiro Abel Alves Couto o direito de lavrar argila em terrenos de propriedade da Cia. Siderúrgica Belgo Mineira, situados no lugar denominado Fazenda Boa Vista, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 20 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Dias Leite Júnior