DECRETO Nº 64.725, DE 20 DE JUNHO DE 1969.

Retifica o Decreto nº 61.396, de 21 de setembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os funcionários incluídos, por opção ou transferência, com os respectivos cargos, em quadro especial, suplementar ou extinto do Departamento de Polícia Federal, poderão ser movimentados para qualquer região do País, nos têrmos do item IX do artigo 4º e item XVII do artigo 396 do Decreto nº 56.510, de 28 de junho de 1965.

Art. 2º Fica substituído na relação anexa ao Decreto nº 61.396, de 21 de setembro de 1967, o vocábulo "lotação" pelo vocábulo "localização."

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1969; 148º da independência e 81º da República.

A. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.725, DE 20 DE JUNHO DE 1969.

Retifica o Decreto nº 61.396, de 21 de setembro de 1967.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 24 de junho de 1969).

Na página 5.319, 2º coluna, no preâmbulo.

Onde se lê:  

... item III, da Constituição, decreta:

Leia-se:

... item II, da Constituição, decreta: