DECRETO Nº 64.726, DE 23 DE JUNHO DE 1969.

Dispõe sobre redistribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto do Decreto nº 63.179, de 27 de agôsto de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma do Anexo, a distribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, passando os servidores a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

ANEXO AO DECRETO Nº 64.726, DE 23 DE JUNHO DE 1969.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

QUADRO DE PESSOAL

Parte Especial

Fernanda de Araújo Gondim - Oficial de Administração AF-201.14.B da Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Eunice Silvério Valentim Carlos - Armazenista AF-102.10.B do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social.