DECRETO Nº 64.726, DE 23 DE JUNHO DE 1969.
Dispõe sobre redistribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto do Decreto nº 63.179, de 27 de agôsto de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma do Anexo, a distribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, passando os servidores a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
ANEXO AO DECRETO Nº 64.726, DE 23 DE JUNHO DE 1969.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
QUADRO DE PESSOAL
Parte Especial
Fernanda de Araújo Gondim - Oficial de Administração AF-201.14.B da Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Eunice Silvério Valentim Carlos - Armazenista AF-102.10.B do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social.