DECRETO Nº 64.727, DE 23 DE JUNHO DE 1969.

Altera o Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, que dispôs sôbre a inclusão em órgão da administração direta e indireta de servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 40 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, regulamentada pelo Decreto nº 56.464, de 15 de junho de 1965,

Decreta:

Art. 1º A distribuição dos servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), prevista no Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II, III, e IV, que fazem parte integrante dêste Decreto.

Parágrafo único. Enquanto não forem aprovados os quadros definitivos, os servidores mencionados neste artigo, com inclusão do que consta do Anexo II, integrarão Parte Especial do Quadro de Pessoal dos respectivos órgãos.

Art. 2º A despesas com o pessoal a que se refere êste Decreto correrá à conta da verba própria destinada aos órgãos a que pertencia, até que a mesma seja consignada nos orçamentos respectivos.

Art. 3º Continuam em vigor as demais normas do Decreto nº 57.645, de 1966.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antônio da Gama e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

Antônio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira

Jarbas G. Passarinho

Leonel Miranda

Edmundo de Macedo Soares

Antônio Dias Leite Júnior

Carlos F. de Simas

 

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º  DO DECRETO Nº 64.727, DE 23 DE JUNHO DE 1969.

ANEXO I

Servidores da ex-Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOCACAP), beneficiados pelo artigo 40 da Lei nº 4.242, de 1963, relacionados como excedentes que deverão ser incluídos em parte especial do quadro do pessoal dos diversos órgãos da administração pública federal, conforme discriminação abaixo:

 

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

ESCALÃO AVANÇADO DO CABINETE DO MINISTRO

Soldador, 8.A 1

1. João Alves Pinto

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Assessor de Administração, 18.B

1. Antonio José Lopes Junior

2. João Fernandes Filho

 

Escrevente-Datilógrafo, 7

1. Floriano Petrônio Pereira Sampaio

 

Motorista, 8.A

1. Pedro Nolasco de Rezende

 

Oficial de Administração, 16.C

1. Luiz Koblitz

2. Maria da Conceição Leite Escobar

 

Oficial de Administração, 14.B

1. Francisco Muniz

2. Hélio da Silva Pedreira

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Bombeiro-Hidráulico, 10.B

1. João Barbosa da Silva

 

Engenheiro, 21.A

1. Maurício Ferreira Barros

 

Mestre de Obras, 13

1. José Pedro Alcântara Waterlow

Pedreiro, 8.A

1. Sebastião Taciano de Melo

 

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

Operador de Equipamento, 6

1. José Inácio Ferreira Filho

 

INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Artífice Maquinista, 6

1. José Soares Camargo

 

Motorista, 10.B

1. Manoel Antonio Caldeira

 

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Armazenista, 10.B

1. Benedito Yolanda Aguiar Bittencourt

 

Assistente Comercial, 14.B

1. Clovis Gomes Falcão

 

Auxiliar de Artífice de Manutenção, 5

1. Lamancho Xavier,

 

Auxiliar de Vendas, 5

1. Francisca Laila Saraiva de Melo

 

Carpinteiro, 9.B

1. José Gomes dos Santos

 

Carpinteiro, 8.A

1. Ananias Pereira da Silva

2. Gabriel Rodrigues da Silva

 

Eletricista-Instalador, 8.A

1. João Carvalho Veras

Escriturário, 10.B

1. Alzira Alves de Brito

 

Guarda, 8.A

1. José Francisco Pereira

 

Inspetor de Guardas, 12

1. Odonel Guerreiro Antunes

 

Oficial de Administração, 12.A

1. Célia Daher

 

Operador de Máquinas Pesadas, 10

1. Tiago Pereira da Silva

 

Pedreiro, 9.B

1. Rosalino Victor dos Santos

 

Servente, 5

1. Arlindo Soares da Silva

2. Frederico Manoel Caetano

 

Telefonista Encarregada, 11

1. Yeilo Uema

 

Telefonista, 7.B

1. Ângela de Carvalho Ferreira

 

Telefonista, 6.A

1. Elza Katsuko Uema

2. Hermegarda Teodoro Araújo

 

ANEXO II

Servidor que deverá ser excluído da distribuição processada pelo Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966:

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

Mestre (Carpinteiro), 14.B

1. Antonio Ferreira do Nascimento

 

ANEXO III

Servidor constante da relação nominal aprovada pelo Decreto número 57.645, de 14 de janeiro de 1966, cuja distribuição fica alterada na forma abaixo:

a) Esclusão do:

MINISTERIO DA FAZENDA

Oficial de Administração

1. Edmilson Ferreira Lima

 

b) Inclusão no:

MINSITÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

Oficial de Administração

1. Edmilson Ferreira Lima

 

ANEXO IV

Consta abaixo, devidamente retificado, nome de servidor que teve, no Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, publicação incorreta:

 

SERVIÇO NACIONA DE TECOMUNICAÇÕES

Técnico em Equipamentos Eletrônico, 13.A

1. Federico Figueroa Lino