DECRETO Nº 64.727, DE 23 DE JUNHO DE 1969.
Altera o Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, que dispôs sôbre a inclusão em órgão da administração direta e indireta de servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 40 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, regulamentada pelo Decreto nº 56.464, de 15 de junho de 1965,
Decreta:
Art. 1º A distribuição dos servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), prevista no Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II, III, e IV, que fazem parte integrante dêste Decreto.
Parágrafo único. Enquanto não forem aprovados os quadros definitivos, os servidores mencionados neste artigo, com inclusão do que consta do Anexo II, integrarão Parte Especial do Quadro de Pessoal dos respectivos órgãos.
Art. 2º A despesas com o pessoal a que se refere êste Decreto correrá à conta da verba própria destinada aos órgãos a que pertencia, até que a mesma seja consignada nos orçamentos respectivos.
Art. 3º Continuam em vigor as demais normas do Decreto nº 57.645, de 1966.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Jarbas G. Passarinho
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Carlos F. de Simas
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 64.727, DE 23 DE JUNHO DE 1969.
ANEXO I
Servidores da ex-Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOCACAP), beneficiados pelo artigo 40 da Lei nº 4.242, de 1963, relacionados como excedentes que deverão ser incluídos em parte especial do quadro do pessoal dos diversos órgãos da administração pública federal, conforme discriminação abaixo:
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
ESCALÃO AVANÇADO DO CABINETE DO MINISTRO
Soldador, 8.A 1
1. João Alves Pinto
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Assessor de Administração, 18.B
1. Antonio José Lopes Junior
2. João Fernandes Filho
Escrevente-Datilógrafo, 7
1. Floriano Petrônio Pereira Sampaio
Motorista, 8.A
1. Pedro Nolasco de Rezende
Oficial de Administração, 16.C
1. Luiz Koblitz
2. Maria da Conceição Leite Escobar
Oficial de Administração, 14.B
1. Francisco Muniz
2. Hélio da Silva Pedreira
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Bombeiro-Hidráulico, 10.B
1. João Barbosa da Silva
Engenheiro, 21.A
1. Maurício Ferreira Barros
Mestre de Obras, 13
1. José Pedro Alcântara Waterlow
Pedreiro, 8.A
1. Sebastião Taciano de Melo
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
Operador de Equipamento, 6
1. José Inácio Ferreira Filho
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Artífice Maquinista, 6
1. José Soares Camargo
Motorista, 10.B
1. Manoel Antonio Caldeira
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Armazenista, 10.B
1. Benedito Yolanda Aguiar Bittencourt
Assistente Comercial, 14.B
1. Clovis Gomes Falcão
Auxiliar de Artífice de Manutenção, 5
1. Lamancho Xavier,
Auxiliar de Vendas, 5
1. Francisca Laila Saraiva de Melo
Carpinteiro, 9.B
1. José Gomes dos Santos
Carpinteiro, 8.A
1. Ananias Pereira da Silva
2. Gabriel Rodrigues da Silva
Eletricista-Instalador, 8.A
1. João Carvalho Veras
Escriturário, 10.B
1. Alzira Alves de Brito
Guarda, 8.A
1. José Francisco Pereira
Inspetor de Guardas, 12
1. Odonel Guerreiro Antunes
Oficial de Administração, 12.A
1. Célia Daher
Operador de Máquinas Pesadas, 10
1. Tiago Pereira da Silva
Pedreiro, 9.B
1. Rosalino Victor dos Santos
Servente, 5
1. Arlindo Soares da Silva
2. Frederico Manoel Caetano
Telefonista Encarregada, 11
1. Yeilo Uema
Telefonista, 7.B
1. Ângela de Carvalho Ferreira
Telefonista, 6.A
1. Elza Katsuko Uema
2. Hermegarda Teodoro Araújo
ANEXO II
Servidor que deverá ser excluído da distribuição processada pelo Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Mestre (Carpinteiro), 14.B
1. Antonio Ferreira do Nascimento
ANEXO III
Servidor constante da relação nominal aprovada pelo Decreto número 57.645, de 14 de janeiro de 1966, cuja distribuição fica alterada na forma abaixo:
a) Esclusão do:
MINISTERIO DA FAZENDA
Oficial de Administração
1. Edmilson Ferreira Lima
b) Inclusão no:
MINSITÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
Oficial de Administração
1. Edmilson Ferreira Lima
ANEXO IV
Consta abaixo, devidamente retificado, nome de servidor que teve, no Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, publicação incorreta:
SERVIÇO NACIONA DE TECOMUNICAÇÕES
Técnico em Equipamentos Eletrônico, 13.A
1. Federico Figueroa Lino