Decreto nº 64.728, de 23 de junho de 1969.

Autorização para funcionamento de Curso

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 636-69, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedida autorização para funcionamento do curso de Matemática na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra