Decreto nº 64.730, de 23 de junho de 1969.

Declara de utilidade pública a Sociedade Civil "Pio Lanteri", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 19.694, de 1968,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Civil "Pio Lanteri", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antonio da Gama e Silva