Decreto nº 64.732, de 23 de junho de 1969.

Abre ao Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo para as terras do Sudoeste do Paraná o crédito especial de NCr$ 185.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10 Decreto-lei nº 648, de 23 de junho de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Grupo Executivo para as terras do Sudoeste do Paraná, o crédito especial de NCr$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

NCr$

5.03.00

- Ministério da Agricultura

 

5.03.03

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Grupo Executivo para as terras do Sudoeste do Paraná

 

04.04.05.1.017

- Colonização das glebas "Missões" e "Chopin"

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

- Pessoal

 

 

- Despesas Variáveis .....................................................................

185.000

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 5.03.00, a saber:

 

 

NCr$

 

- Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná

 

04.04.05.1.017

- Colonização das glebas "Missões" e "Chopin"

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

- Serviços de Terceiros ..................................................................

185.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

 

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 64.732, de 23 de junho de 1969.

Abre ao Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo para as terras do Sudoeste do Paraná o crédito especial de NCr$ 185.000,00 para o fim que especifica.

 

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 24 de junho de 1969)

Na página 5.319, 3ª coluna, no preâmbulo,

Onde se lê:

... contida no artigo 10 Decreto-lei nº ...

Leia-se:

...  contida no artigo 1º do Decreto-lei nº ...