DECRETO Nº 64.733, DE 23 DE JUNHO DE 1969.

Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de NCr$ 1.337.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10 da Lei 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de NCr$ 1.337.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.02.00, a saber:

 

NCr$

4.00.00

- PODER JUDICIÁRIO

 

4.02.00

- Tribunal Federal de Recursos

 

01.06.02.1.003

- Construção do Edifício Sede em Brasília

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas..............................................................................

600.000,00

01.06.02.1.004

- Reequipamento do Tribunal Federal de Recursos

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................................

760.000,00

01.06.02.2.004

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................................

27.000,00

 

 

1.387.000,00

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:

4.00.00

- PODER JUDICIÁRIO

 

4.02.00

- Tribunal Federal de Recursos

 

01.06.02.1.004

- Reequipamento do Tribunal Federal de Recursos

 

4.6.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................................

760.000,00

10.05.02.1.005

- Construção de Residências em Brasília

 

4.0.0.0

- Despesa de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas..............................................................................

600.000,00

01.06.02.2.004

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros...................................................................

27.000,00

 

1.387.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A.Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes