DECRETO Nº 64.733, DE 23 DE JUNHO DE 1969.
Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de NCr$ 1.337.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10 da Lei 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de NCr$ 1.337.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.02.00, a saber:
| NCr$ | |
4.00.00 | - PODER JUDICIÁRIO |
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4.02.00 | - Tribunal Federal de Recursos |
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01.06.02.1.003 | - Construção do Edifício Sede em Brasília |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas.............................................................................. | 600.000,00 |
01.06.02.1.004 | - Reequipamento do Tribunal Federal de Recursos |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................................... | 760.000,00 |
01.06.02.2.004 | - Processamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................................... | 27.000,00 |
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| 1.387.000,00 |
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:
4.00.00 | - PODER JUDICIÁRIO |
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4.02.00 | - Tribunal Federal de Recursos |
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01.06.02.1.004 | - Reequipamento do Tribunal Federal de Recursos |
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4.6.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................................... | 760.000,00 |
10.05.02.1.005 | - Construção de Residências em Brasília |
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4.0.0.0 | - Despesa de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas.............................................................................. | 600.000,00 |
01.06.02.2.004 | - Processamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros................................................................... | 27.000,00 |
| 1.387.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A.Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes