DECRETO Nº 64.742, DE 26 DE JUNHO DE 1969.

Retifica o enquadramento da classe singular de Orientador Musical do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 63.476, de 24 de outubro de 1968, bem assim o que consta do Processo nº 1.100-69, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica retificado na forma do anexo e da relação nominal inclusa o Quadro Único de Pessoal - Partes Suplementar e Transitória, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto número 60.906, de 28 de junho de 1967.

Art. 2º A classificação prevista neste decreto não altera o caráter provisório do enquadramento aprovado pela Resolução Especial nº 180, de 20 de setembro de 1963, da extinta Comissão de Classificação de Cargos.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto.

Art. 4º As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto à readaptação efetuada posteriormente àquela data.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra

<<Tabela>>

Relação a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.742, de 26 de junho de 1969

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Quadro de Pessoal - Parte Suplementar

Série de Classes: Orientador Musical

Código: P-404.22.B

1 cargo

1 - Armando Amorim de Albuquerque

Quadro de Pessoal - Parte Trnsitória

Série de Classes: Orientador Musical

Código: P-404.21.A

1 cargo

1 - José Carlos de Cavalheiro Lima

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.742, DE 26 DE JUNHO DE 1969.

Retifica o enquadramento da classe singular de Orientador Musical do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

 

(Pulbicado no Diário  Oficial - Seção I - Parte I de 7 de junho de 1969)

Na página 5.718, 1ª coluna, na Relação nominal anexo ao Decreto,

Onde se lê:

Ministério da Educação e Cultura

Quadro de Pessoal - Suplementar

 

Leia-se:

Ministério da Educação e Cultura Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Quadro de Pessoal - Parte Suplementar