DECRETO Nº 64.742, DE 26 DE JUNHO DE 1969.
Retifica o enquadramento da classe singular de Orientador Musical do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 63.476, de 24 de outubro de 1968, bem assim o que consta do Processo nº 1.100-69, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Fica retificado na forma do anexo e da relação nominal inclusa o Quadro Único de Pessoal - Partes Suplementar e Transitória, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto número 60.906, de 28 de junho de 1967.
Art. 2º A classificação prevista neste decreto não altera o caráter provisório do enquadramento aprovado pela Resolução Especial nº 180, de 20 de setembro de 1963, da extinta Comissão de Classificação de Cargos.
Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto.
Art. 4º As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto à readaptação efetuada posteriormente àquela data.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
<<Tabela>>
Relação a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.742, de 26 de junho de 1969
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Quadro de Pessoal - Parte Suplementar
Série de Classes: Orientador Musical
Código: P-404.22.B
1 cargo
1 - Armando Amorim de Albuquerque
Quadro de Pessoal - Parte Trnsitória
Série de Classes: Orientador Musical
Código: P-404.21.A
1 cargo
1 - José Carlos de Cavalheiro Lima
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.742, DE 26 DE JUNHO DE 1969.
Retifica o enquadramento da classe singular de Orientador Musical do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
(Pulbicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 7 de junho de 1969)
Na página 5.718, 1ª coluna, na Relação nominal anexo ao Decreto,
Onde se lê:
Ministério da Educação e Cultura
Quadro de Pessoal - Suplementar
Leia-se:
Ministério da Educação e Cultura Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Quadro de Pessoal - Parte Suplementar