DECRETO Nº 64.746, DE 27 DE JUNHO DE 1969.
Inclui na classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Marinha a série de classes de Orientador Musical.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e no Decreto nº 63.476, de 24 de outubro de 1968, e bem assim, o que consta do Processo nº 7.085-68, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, para o fim de incluir a série de classes de Orientador Musical, P.404, níveis 22-B e 21-A.
Art. 2º A alteração a que se refere o artigo 1º prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964, vigorando as vantagens financeiras decorrentes a partir de 1º de junho de 1964 (artigo 43 da Lei nº 4.345, de 1964).
Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará o título do funcionário abrangido por êste Decreto, correndo a despesa decorrente de sua execução à conta da dotação própria do Orçamento do Ministério da Marinha.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. costa e silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.746, DE 27 DE JUNHO DE 1969.
Inclui na classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Marinha a série de classes de Orientador Musical.
(Publicação no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 7 de junho de 1969)
Na página 5.718, 1ª coluna, na Alteração da relação nominal anexa ao Decreto,
Onde se lê:
Ministério da Marinho
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Quadro de Pessoal - Parte Parmanente
Leia-se:
Ministério da Marinha
Quadro de Pessoal - Parte Permanente