DECRETO Nº 64.748, DE 27 DE JUNHO DE 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, cargos originários da extinta autarquia Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, parágrafo 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 61.918, de 18 de dezembro de 1967), os servidores autárquicos:
Motorista CT.401.8.A
1) Adriano Soares de Menezes
Auxiliar de Artífice A 202.5
1) Raimundo Castro Brito
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Saúde no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça dêste ato.
Art. 3º O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Leonel Miranda