DECRETO Nº 64.753, DE 27 DE JUNHO DE 1969.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$ 7.511.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$ 7.511.000,00 (sete milhões, quinhentos e onze mil cruzeiros novos para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.02.00, a saber:
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| NCr$ |
5.02.00 | - Ministério da Aeronáutica |
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03.07.04.2.004 | - Pagamento a Inativos e Pensionistas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.2 | - Pensionistas ................................................................................. | 7.511.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.02.00, a saber:
5.02.00 | - Ministério da Aeronáutica |
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10.05.04.1.016 | - Aquisição de Residências para Oficiais e Sargentos em Convênio com as Caixas Econômicas |
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4.0.0.0 | - Despesa de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferência de Capital |
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4.3.6.0 | Auxílios para Inversões Financeiras .............................................. | 7.511.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
Marcus Vinícius Pratini de Moraes