DECRETO Nº 64.754, DE 27 de JUNHO DE 1969.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$ 12.134.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento, e destinado à conclusão das obras do Aeroporto Internacional de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.540 de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, para atender as despesas de conclusões das Obras do Aeroporto Internacional de Brasília, o crédito suplementar de NCr$ 12.134.700,00 (doze milhões, cento e trinta e quatro mil e setecentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.02.00, a saber:
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| NCr$ |
15.07.04.1.026 | -Construção e Ampliação de Aeroportos |
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4.0.0.0 | -Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | -Investimentos |
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4.1.1.0 | -Obras Públicas..................................................................... | 12.134.700,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 5.07.00 -Ministério da Fazenda, a saber:
5.07.00 | -Ministério da Fazenda |
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5.07.23 | -Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) |
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| Prefeitura do Distrito Federal |
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08.12.09.1.042 | -Construção do Centro Cultural Esportivo do Eixo Monumental............................................................................. | 337.000,00 |
08.12.03.1.043 | -Construção do Teatro Nacional de Brasilia.......................... | 92.000,00 |
08.12.09.1.044 | -Construção da Biblioteca Nacional de Brasilia..................... | 1.150.000,00 |
08.12.09.1.045 | -Construção do Museu Oficial da Cidade.............................. | 330.000,00 |
08.12.09.1.046 | -Construção da Casa de Arte................................................ | 230.000,00 |
09.01.09.1.047 | -Construção do Edificio Sede, Oficinas e Almoxarifado do Departamento de Fôrça e Luz................................................ | 130.000,00 |
09.01.09.1.049 | -Construção de Subestações................................................ | 1.457.600,00 |
050 | -Construção de Linhas de Transmissão ..............09.01.09.1 | 286.000,00 |
09.06.09.1.051 | -Construção e Ampliação da Rêde de Distribuição............... | 1.334.000,00 |
09.06.09.1.052 | -Eletrificação Rural................................................................ | 40.000,00 |
09.06.09.1.053 | -Iluminação Pública............................................................... | 278.000,00 |
09.06.09.1.054 | -Obras Civis do Serviço de Engenharia................................ | 78.000,00 |
10.01.09.1.056 | -Construção do Edificio Sede da Sociedade de Habitação e Interêsse Social.................................................................... | 140.000,00 |
10.02.09.1.058 | -Levantamento Aerofotogramétrico do Distrito Federal......... | 75.000,00 |
10.02.09.1.059 | -Estudos e Projetos.............................................................. | 40.000,00 |
10.04.09.1.060 | -Urbanização do Plano Pilôto................................................ | 5.915.000,00 |
10.04.09.1.061 | -Urbanização das Cidades Satélites e Parques de Acampamento......................................................................... | 36.000,00 |
10.05.09.1.062 | -Construção de Residências para Funcionários Civis e Militares.................................................................................. | 186.100,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
Marcus Vinicius Pratini de Moraes