DECRETO Nº 64.754, DE 27 de JUNHO DE 1969.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$ 12.134.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento, e destinado à conclusão das obras do Aeroporto Internacional de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.540 de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, para atender as despesas de conclusões das Obras do Aeroporto Internacional de Brasília, o crédito suplementar de NCr$ 12.134.700,00 (doze milhões, cento e trinta e quatro mil e setecentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.02.00, a saber:

 

 

NCr$

15.07.04.1.026

-Construção e Ampliação de Aeroportos

 

4.0.0.0

-Despesas de Capital

 

4.1.0.0

-Investimentos

 

4.1.1.0

-Obras Públicas.....................................................................

12.134.700,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 5.07.00 -Ministério da Fazenda, a saber:

5.07.00

-Ministério da Fazenda

 

5.07.23

-Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

 

 

Prefeitura do Distrito Federal

 

08.12.09.1.042

-Construção do Centro Cultural Esportivo do Eixo Monumental.............................................................................

 337.000,00

08.12.03.1.043

-Construção do Teatro Nacional de Brasilia..........................

92.000,00

08.12.09.1.044

-Construção da Biblioteca Nacional de Brasilia.....................

1.150.000,00

08.12.09.1.045

-Construção do Museu Oficial da Cidade..............................

330.000,00

08.12.09.1.046

-Construção da Casa de Arte................................................

230.000,00

09.01.09.1.047

-Construção do Edificio Sede, Oficinas e Almoxarifado do Departamento de Fôrça e Luz................................................

 130.000,00

09.01.09.1.049

-Construção de Subestações................................................

1.457.600,00

050

-Construção de Linhas de Transmissão ..............09.01.09.1

286.000,00

09.06.09.1.051

-Construção e Ampliação da Rêde de Distribuição...............

1.334.000,00

09.06.09.1.052

-Eletrificação Rural................................................................

40.000,00

09.06.09.1.053

-Iluminação Pública...............................................................

278.000,00

09.06.09.1.054

-Obras Civis do Serviço de Engenharia................................

78.000,00

10.01.09.1.056

-Construção do Edificio Sede da Sociedade de Habitação e Interêsse Social....................................................................

 140.000,00

10.02.09.1.058

-Levantamento Aerofotogramétrico do Distrito Federal.........

75.000,00

10.02.09.1.059

-Estudos e Projetos..............................................................

40.000,00

10.04.09.1.060

-Urbanização do Plano Pilôto................................................

5.915.000,00

10.04.09.1.061

-Urbanização das Cidades Satélites e Parques de Acampamento.........................................................................

 36.000,00

10.05.09.1.062

-Construção de Residências para Funcionários Civis e Militares..................................................................................

 186.100,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Márcio de Souza e Mello

Marcus Vinicius Pratini de Moraes