DECRETO Nº 64.755, DE 27 DE JUNHO DE 1969.
Abre ao Tribunal Superior do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região o crédito suplementar de NCr$ 102.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Superior do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região o crédito suplementar de NCr$ 102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.05.05, a saber:
NCr$ | ||
4.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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4.05.05 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região |
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01.06.02.2.103 | - Processamento de Causas Trabalhistas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................. | 102.000,00 |
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| 102.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 4.05.01 e 4.05.05, a saber:
4.05.00 | - Justiça de Trabalho |
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4.05.01 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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01.06.02.1.016 | - Reequipamento do Tribunal, inclusive da nova sede em Brasília |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 72.000,00 |
4.05.05 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região |
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01.06.02.2.104 | - Execução de Sentenças Judiciais contra a União |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 30.000,00 |
| 102.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Marcos Vinicius Pratini de Moraes