DECRETO Nº 64.755, DE 27 DE JUNHO DE 1969.

Abre ao Tribunal Superior do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região o crédito suplementar de NCr$ 102.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Superior do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região o crédito suplementar de NCr$ 102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.05.05, a saber:

NCr$

4.05.00

- Justiça do Trabalho

 

4.05.05

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região

 

01.06.02.2.103

- Processamento de Causas Trabalhistas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..................................................................

102.000,00

 

 

102.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 4.05.01 e 4.05.05, a saber:

4.05.00

- Justiça de Trabalho

 

4.05.01

- Tribunal Superior do Trabalho

 

01.06.02.1.016

- Reequipamento do Tribunal, inclusive da nova sede em Brasília

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

72.000,00

4.05.05

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região

 

01.06.02.2.104

- Execução de Sentenças Judiciais contra a União

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

30.000,00

 

102.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Marcos Vinicius Pratini de Moraes