DECRETO Nº 64.756, DE 27 DE JUNHO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, o crédito suplementar de NCr$ 1.315.100,00 (um milhão, trezentos e quinze mil e cem cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 26 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos o crédito suplementar de NCr$ 1.315.100,00 (um milhão, trezentos e quinze mil e cem cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignados ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.24 | - Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos |
|
08.02.07.2.175 | - Manutenção dos Centros de Pesquisas Educacionais |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ..................................... | 26.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................. | 85.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 18.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 115.000,00 |
08.02.07.2.177 | - Conferências Nacional de Educação |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................. | 45.000,00 |
08.02.07.2.178 | - Grupo Nacional de Desenvolvimento das Construções Escolares |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.07 | - Gratificação pela participação em Órgão de deliberação coletiva | 35.000,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 20.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................. | 25.000,00 |
08.02.07.2.179 | - Participação em Organismos Internacionais |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.7.5 | - Pessoal ........................................................................................ | 10.000,00 |
3.2.7.6 | - Diversos ....................................................................................... | 30.000,00 |
08.03.07.2.180 | - Assistência Técnica e Treinamento de Pessoal Especialista e para o Magistério |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.2.7.5 | - Pessoal ........................................................................................ | 10.000,00 |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ..................................... | 15.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................. | 440.000,00 |
08.03.07.2.181 | - Assistência aos Conselhos e Secretarias Estaduais de Educação através do Convênio MEC/USAID |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ..................................... | 10.000,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 5.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
08.03.07.2.183 | - Assistência aos Estados do Norte e Nordeste |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | 1 |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ..................................... | 2.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................. | 31.400,00 |
08.03.07.2.184 | - Manutenção do Centro de Treinamento Educacional em Recife em Convênio com a SUDENE |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ..................................... | 1.200,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 13.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................. | 85.000,00 |
08.03.07.2.185 | - Seminários e Conferências de Ensino |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ..................................... | 25.000,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 90.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................. | 38.000,00 |
08.12.07.2.186 | - Manutenção dos Centros Audio-visuais |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ..................................... | 2.000,00 |
08.12.07.2.187 | - Publicação e Distribuição de Material de Ensino |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 90.000,00 |
08.12.07.2.188 | - Edição do Anuário Brasileiro de Educação |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................. | 6.500,00 |
| SOMA ............................................................................................. | 1.315.100,00 |
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.24 | - Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos |
|
08.02.07.2.175 | - Manutenção dos Centros de Pesquisas Educacionais |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 129.000,00 |
08.02.07.1.294 | - Construção e Equipamento dos Centros de Treinamento do Magistério |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................. | 115.000,00 |
08.02.07.2.177 | - Conferência Nacional de Educação |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 45.000,00 |
08.02.07.2.178 | - Grupo Nacional de Desenvolvimento das Construções Escolares |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 80.000,00 |
08.02.07.2.179 | - Participação em Organismos Internacionais |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 40.000,00 |
08.03.07.2.180 | - Assistência Técnica e Treinamento de Pessoal Especialista e para o Magistério |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 60.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 195.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.7.5 | - Pessoal ........................................................................................ | 200.000,00 |
08.03.07.2.181 | - Assistência aos Conselhos e Secretarias Estaduais de Educação através de Convênio MEC/USAID |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 135.000,00 |
08.03.07.2.183 | - Assistência aos Estados do Norte e Nordeste |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 2.400,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 31.000,00 |
08.03.07.2.184 | - Manutenção do Centro de Treinamento Educacional em Recife em Convênio com a SUDENE |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 99.200,00 |
08.03.07.2.185 | - Seminários e Conferências de Ensino |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 83.000,00 |
08.12.07.2.186 | - Manutenção dos Centros Audio-Visuais |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 4.000,00 |
08.12.07.2.187 | - Publicação e Distribuição de Material de Ensino |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 90.000,00 |
08.12.07.2.183 | - Edição do Anuário Brasileiro de Educação |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 6.500,00 |
| TOTAL ............................................................................................ | 1.315.100,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.756, DE 27 DE JUNHO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, o crédito suplementar de NCr$ 1.315.100,00 (um milhão, trezentos e quinze mil e cem cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 30 de junho de 1969)
Na página 5.491, 2º coluna, no artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
....................................................................................................................................................
08.02.07.2.179 - .......................................................................................................................
....................................................................................................................................................
3.2.7.5. -Pessoal -10.000,00
....................................................................................................................................................
08.03.07.2.180 - ........................................................................................................................
....................................................................................................................................................
3.2.7.5. -Pessoal -10.000,00
....................................................................................................................................................
08.03.07.2.181. - Assistência aos
....................................................................................................................................................
3.1.3.0 -Serviços de Terceiros
08.0.07.2.183 -Assistência aos Estados do Norte .....................................................................
....................................................................................................................................................
08.03.07. 2.185 ..........................................................................................................................
....................................................................................................................................................
3.1.2.0 -Material de Consumo - 90.000,00
....................................................................................................................................................
08.12.07 2.186 -
....................................................................................................................................................
02.00 -Despesas Variáveis com o Pessoal Civil - 2.000,00
LEIA-SE:
....................................................................................................................................................
08.02.07. 2.179 - ..................................................................................
3.2.7.5 - Pessoas -10.000,00
....................................................................................................................................................
08.03.07. 2.180 -.........................................................................................................................
3.1.1.0 - Pessoal .......................................................................................................................
08.03.07. 2.181 - Assistência aos ..............................................................................................
....................................................................................................................................................
3.1.3.0 -Serviços de Terceiros -120.000,00
08.03.07. 2.183 -Assistência aos Estados do Norte...................................................................
....................................................................................................................................................
08.03.07. 2.185 - .......................................................................................................................
....................................................................................................................................................
3.1.2.0 -Material de Consumo - 20.000,00
....................................................................................................................................................
08.12.07. 2.186 - .......................................................................................................................
....................................................................................................................................................
02.00 -Despesas Variáveis com o Pessoal Civil - 4.000,00
Na página 5.492, 1ª coluna, no artigo 2º,
ONDE SE LÊ:
3.2.7.5 -Pessoal - 20.000,00
LEIA SE:
3.2.7.5 -Pessoas - 20.000,00