DECRETO Nº 64.757, DE 30 DE JUNHO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito suplementar de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito suplementar de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.20 | - Diretoria do Ensino Superior |
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08.06.07.1.093 | - Expansão do Ensino Superior e Incremento de Matrículas |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 3.000.000,00 |
Art. 2º O recurso necessário à execução deste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.09 | - Conselho Nacional de Serviço Social |
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03.01.07.2.025-A | - Assistência Social através de Entidades Públicas e Particulares |
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| - 1) Subvenções Ordinárias - Adendo "B" |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ............................................................... | 3.000.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Marcus Vinícius Pratini de Moraes