DECRETO Nº 64.757, DE 30 DE JUNHO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito suplementar de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito suplementar de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.20

- Diretoria do Ensino Superior

 

08.06.07.1.093

- Expansão do Ensino Superior e Incremento de Matrículas

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

3.000.000,00

Art. 2º O recurso necessário à execução deste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.09

- Conselho Nacional de Serviço Social

 

03.01.07.2.025-A

- Assistência Social através de Entidades Públicas e Particulares

 

 

- 1) Subvenções Ordinárias - Adendo "B"

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ...............................................................

3.000.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Marcus Vinícius Pratini de Moraes