DECRETO Nº 64.758, DE 27 DE JUNHO DE 1969.

Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro o crédito suplementar de NCr$ 5.333.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de NCr$ 5.333.000,00 (cinco milhões trezentos e trinta e três mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.17.00, a saber:

 

 

NCr$

5.17.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5.17.03

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

15.05.19.1.020

- Construção do Trecho Lajes - Roca Sales

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílio para Obras Públicas ...........................................................

4.298.000,00

15.05.1.028

- Construção do Trecho Teresina - Altos - Campo Maior - Crateús

 

4.0.0.0

- Despesa de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílio para Obras Públicas ...........................................................

1.035.000,00

 

 

5.333.000,00

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento a saber:

 

 

NCr$

5.17.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5.17.03

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

15.05.19.1.018

- Construção Do Trecho Itapeva - Ponta Grossa

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílio para Obras Públicas .........................................................

1.276.000,00

15.05.19.1.019

- Construção do Trecho Ponta Grossa - Engenheiro Bley

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

Transferência de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílio para Obras Públicas .........................................................

1.130.000,00

15.05.19.1.022

- Construção do Trecho Araguari - Uberlândia

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferência de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .......................................................

2.300.000,00

15.05.19.1.026

- Construção do Trecho Jundiapeba - Ribeirão Pires (Anel Ferroviário de São Paulo - Capital)

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .......................................................

627.000,00

 

 

5.333.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Marcus Vinicius Pratini de Moraes