DECRETO Nº 64.758, DE 27 DE JUNHO DE 1969.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro o crédito suplementar de NCr$ 5.333.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de NCr$ 5.333.000,00 (cinco milhões trezentos e trinta e três mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.17.00, a saber:
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| NCr$ |
5.17.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5.17.03 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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15.05.19.1.020 | - Construção do Trecho Lajes - Roca Sales |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas ........................................................... | 4.298.000,00 |
15.05.1.028 | - Construção do Trecho Teresina - Altos - Campo Maior - Crateús |
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4.0.0.0 | - Despesa de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas ........................................................... | 1.035.000,00 |
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| 5.333.000,00 |
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento a saber:
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| NCr$ |
5.17.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5.17.03 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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15.05.19.1.018 | - Construção Do Trecho Itapeva - Ponta Grossa |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas ......................................................... | 1.276.000,00 |
15.05.19.1.019 | - Construção do Trecho Ponta Grossa - Engenheiro Bley |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | Transferência de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas ......................................................... | 1.130.000,00 |
15.05.19.1.022 | - Construção do Trecho Araguari - Uberlândia |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferência de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ....................................................... | 2.300.000,00 |
15.05.19.1.026 | - Construção do Trecho Jundiapeba - Ribeirão Pires (Anel Ferroviário de São Paulo - Capital) |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ....................................................... | 627.000,00 |
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| 5.333.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Marcus Vinicius Pratini de Moraes