DECRETO Nº 64.759, DE 27 DE JUNHO DE 1969.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília o crédito especial de NCr$ 425.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei 654 de 27 de junho de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS, o crédito especial de NCr$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

NCr$

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.07

- Coordenação do Desenvolvimento de Brasília

 

01.01.15.2.013

- Direção e Coordenação

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..............................................

425.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 5.13.00, a saber:

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.07

- Coordenação do Desenvolvimento de Brasília

 

01.01.15.1.015

- Programas Especiais Relacionados com a Consolidação de Brasília

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial............................

425.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa E Silva

Antonio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes