DECRETO Nº 64.759, DE 27 DE JUNHO DE 1969.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília o crédito especial de NCr$ 425.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei 654 de 27 de junho de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS, o crédito especial de NCr$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminada:
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| NCr$ |
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.07 | - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília |
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01.01.15.2.013 | - Direção e Coordenação |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.............................................. | 425.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.07 | - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília |
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01.01.15.1.015 | - Programas Especiais Relacionados com a Consolidação de Brasília |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial............................ | 425.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa E Silva
Antonio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes