DECRETO Nº 64.763 - DE 1º DE JULHO DE 1969.
Designa a Delegacia Brasileira às Negociações Tarifárias com o Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, firmado a 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional pelo Decreto legislativo número 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, em seu Artigo 32, alínea a, a concessão, aos países considerados de menor desenvolvimento econômico relativo, de vantagens não extensivas às demais Partes Contratantes do referido Tratado;
Considerando que o Conselho de Ministros, das Relações Exteriores dos países da Associação Latino-Americana de Livre Comércio, através da Resolução 204, do Sexto Período de Sessões Extraordinárias das Partes Contratantes do Tratado de Montevidéu, declarou que o Uruguai se encontra, até 31 de dezembro de 1972 na condição de país de menor desenvolvimento econômico relativo;
Considerando que as Resoluções 226 e 240 respectivamente da Sétima e da Oitava Sessões Ordinárias da Conferência das Partes Contratantes do Tratado de Montevidéu permitem a formalização, durante o ano de 1969, pelo Comitê Executivo Permanente, de negociações tarifárias realizadas com os países de menor desenvolvimento relativo;
Visto que, por ocasião da visita de sua Excelência o Senhor Jorge Pacheco Areco Presidente do Uruguai, deverão realizar-se negociações tarifárias entre o Brasil e o Uruguai,
DECRETA:
Art. 1º São os seguintes os componentes da Delegação brasileira às referidas negociações.
Delegados: Secretário Roberto Chalu Pacheco do Ministério das Relações Exteriores, Sr. Nilo César Ribeiro e Silva, do Ministério da Indústria e Comércio; Senhor José Sampaio Portella Nunes, do Conselho de Política Aduaneira; Senhor Maurício Gomes Beviláqua, da Carteira de Comércio Exterior, Senhor Fábio José Egypto da Silva, da Confederação Nacional da Indústria; Senhor Sténio Henri Guitton, do Banco Central.
Assessores: Secretário Ednildo Gomes de Soárez, do Ministério das Relações Exteriores; Senhor Luiz Emygdio da Câmara, do Ministério da Indústria e Comércio; Senhor Jorge Dantas Brasil, da Carteira de Comércio Exterior; Senhores Luis Vasconcellos, Mauro Laviola, Jorge Pereira Leite, Luiz Pinto de Barros, da Confederação Nacional da Indústria.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Neto
Edmundo de Macedo Soares
retificação
DECRETO Nº 64.763 - DE 1º DE JULHO DE 1969.
Designa a Delegacia Brasileira às Negociações Tarifárias com o Uruguai.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 3 de julho de 1969)
Na página 5.595, 3ª coluna, no artigo 1º, Onde se lê:
Delegados ...Senhor Sténio Henri Guitton, do Banco Central.
Leia-se:
Delegados ...Senhor Stésio Henri Guitton, do Banco Central.