DECRETO Nº 64.764 - DE 1º DE JULHO DE 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Minas Energia, cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Minas Energia, com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:
Operário de Reparos e Construção Naval de 3ª Classe, NCr$333,36
1. Antônio Lourenço Franco.
Conferente de Carga, NCr$498,96
1. Raymundo Nery Stelling.
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério de Minas e Energia, no prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Mário David Andreazza
Antônio Dias Leite Júnior