DECRETO Nº 64.765, DE 1º DE JULHO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para os Quadros de Pessoal - Partes Especiais do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, da Procuradoria-Geral da República, e do Ministério das Minas e Energia, cargos originários dos Quadros de Pessoal dos Departamentos Nacionais de Obras Contra as Sêcas e de Estradas de Ferro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o que consta da Exposição de Motivos nº 365, de 16 de junho de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos, com os respectivos ocupantes, nos Quadros de Pessoal - Partes Especiais do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), da Procuradoria-Geral da República e do Ministério das Minas e Energia, os cargos constantes da relação nominal anexa originários dos Quadros de Pessoal dos Departamentos Nacionais de Obras Contra as Sêcas e de Estradas de Ferro.

Art. 2º Os Departamentos Nacionais de Obras Contra as Sêcas e de Estradas de Ferro remeterão aos órgãos de pessoal do DASP, da Procuradoria-Geral da República e do Ministério das Minas e Energia, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste decreto, as pastas de assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto no artigo 1º, contendo todos os dados sôbre a vida funcional dos servidores abrangidos, inclusive quanto a prevalência dos efeitos de decisões judiciais, se fôr o caso.

Art. 3º Os funcionários de que trata êste Decreto, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e enquadrados em caráter provisório mediante Resoluções Especiais expedidas pelo extinta Comissão de Classificação de Cargos, serão mantidos na mesma situação e continuarão sujeitos às ressalvas constantes do Decreto nº 49.160, de 1º de novembro de 1960.

Parágrafo único. O Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas providenciará a imediata remessa ao DASP dos elementos necessários para a efetivação do competente enquadramento definitivo dos servidores a que se refere êste artigo na conformidade do que dispõe o artigo 3º do Decreto nº 64.376, de 22 de abril de 1969.

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situações que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, venha a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.

Art. 5º Os funcionários movimentados na forma do artigo 1º continuarão sendo pagos à conta dos recursos orçamentários próprios dos Departamentos a cujos Quadros de Pessoal pertenciam, até o dia imediato anterior ao da publicação do presente Decreto, com a ressalva constante do parágrafo único dêste artigo.

Parágrafo único. Na hipótese de se apresentarem dificuldades, insanáveis a curto prazo, para cumprimento do disposto neste artigo, proceder-se-á de acôrdo com o previsto no parágrafo 3º do artigo 99 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ficando o órgão para o qual tenham sido deslocados os servidores obrigados a adotar, imediatamente, as providências necessárias para regularizar a movimentação.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Dias Leite Júnior

Mario David Andreazza

José Costa Cavalcanti

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO dECRETO Nº 64.765, DE 1º DE JUNHO DE 1969.

1 - Servidores redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Departamento Administrativo do Pessoal Civil:

a) oriundos do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

1 - Assessor, (NCr$ 414,00)

1. Aldomário Cardoso de Luna

1 - Armazenista, AF-102.10-B

1. Raimunda Cardoso Ferreira

I - Oficial de Administração, AF-201.14-B

1. Beatriz Rios

2 - Escriturário, AF-202.10-B

1. Edmundo de Araújo Campos

2. Maria de Nazareth Silva Galhas

7 - Escrevente-Datilógrafo AF-204.7

1. Antônio Ângelo da Fonseca Brito

2. Antonio Farias Cavalcanti

3. Gilvan Nopa de Azevedo

4. João Batista Rodrigues da Costa

5. Jurandir Batista Soares

6. Maria do Carmo Gomes da Penha

7. Maria de Lourdes Nascimento

2 - Datilógrafo, AF-503.7.A

1. Viterbo Araújo Campos

2. Zélia Mary Nunes Geiger

1 - Assistente de Administração, AF-602.14.A

1. Maria da Glória Azevedo de Luna

2 - Motorista, CT-401.10.B

1. José Forte Correia

2. José Soares Sobrinho

1 - Motorista, CT-401.8.A

1. Raimundo Luiz da Silva

1 - Auxiliar de Portaria, GL-308.8.B

1. Cícero José Fernandes

b) oriundo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro:

I - Motorista, CT-401.12.C

1. José Luiz Mera Assumpção

II - Redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Especial da Procuradoria Geral da República.

a) oriundos do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

1 - Oficial de Administração, AF-201.12.A

1. Célio Accioly Souza

5 - Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7

1. Francisca de Melo Silva

2. Geraldo da Silva

3. Maria Ivanilza Rodrigues Catanho de Sena

4. Maria Madalena Montenegro Antero

5. Vanda Machado Viana de Mesquita

1 - Telegrafista, CT-207.12.A

1. José Orlando Pereira da Silva

2 - Motorista, CT-401.8.A

1. Francisco Alves de Oliveira

2. Patrício Ferreira Lima

1 - Fotógrafo, P.502.13.C

1. Gabriel Florêncio Soares

III - Redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério das Minas e Energia.

a) oriundos do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

I - Assistente Comercial, AF-103.14.B

1. Quintiliano Alves de Araújo

2 - Oficial de Administração, AF-201.14.B

1. Licinéa Correia e Silva

2. Maria Emília Gomes de Albuquerque

3 - Datilógrafo, AF-503.7.A

1. Elba Quinderé Gomes

2. Expedita Januário Guedes

3. Maria Isaucy Pires Martins

1 - Assistente de Administração, AF-602.16.B

1. Cleide Vieira Lima Caland

1 - Motorista, CT-401.12.C

1. José Ivan Clement de Oliveira

1 - Motorista, CT-401.10.B

1. José Paulino da Silva

1 - Arquivista, EC-303.9.B

1. Maria Diva Rolim de Souza

1 - Auxiliar de Portaria, GL-303.8.B

1. José Alves dos Santos

1 - Desenhista, P-1.001.14.B

1. Romário Villar de Oliveira Souza

I - Desenhista, P-1.001.12.A

1. Odette Magnano Cordeiro

1 - Auxiliar de Desenhista, P-1001.12.A

1. Nelson Augusto de Figueiredo Carvalho

1 - Atendente, P-1709.9

1. Carlos Augusto de Andrade

1 - Teosureiro-Auxiliar de 1ª Categoria

1. Ludimar de Aquino Caland