DECRETO Nº 64.766 - DE 1 DE JULHO DE 1969.
Decreta intervenção federal no Município de Calumbi, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 7º, do Ato Institucional n° 7 de 26 de fevereiro de 1969,
resolve:
Art. 1º Fica decretada a intervenção federal no Município de Calumbi, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica nomeado Interventor, no Município de que trata o artigo anterior, o Senhor Antônio Gomes de Lima, o qual tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de julho de 1969;148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva