DECRETO Nº 64.767, DE 1 DE JULHO DE 1969.

Decreta intervenção federal no Município de Capoeiras, Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 7º do Ato Institucional nº 7 de 26 de fevereiro de 1969,

resolve:

Art. 1º Fica decretada a intervenção federal no Município de Capoeiras, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Fica nomeado Interventor, no Município de que trata o artigo anterior, o Senhor José Soares de Almeida Filho, o qual tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de julho de1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva