DECRETO Nº 64.768 - de 1 de Julho de 1969.
Decreta intervenção federal no Município de Caetés, Estado de Pernambuco e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 7º do Ato Institucional nº 7, de 26 de fevereiro de 1969,
resolve:
Art. 1º. Fica decretada a intervenção federal no Município de Caetés, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º. Fica nomeado Interventor, no Município de que trata o artigo anterior, o Senhor Rafael Brasil Ferreira, o qual tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 1 de julho de 1969; 148 da Independência e 81º da Republica.
A. Costa e Silva
Luiz Antônio da Gama e Silva