DECRETO Nº 64.773 - DE 2 DE JULHO DE 1969.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do artigo 5º "in fine", da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificado pela Lei nº 4.400 de 31 de agôsto de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembleia Geral Extraordinária realizada em 10 de junho de 1969 o qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5º O Capital Social é de NCr$ 2.200.000.00 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzeiros novos) divididos em 2.195.689.394 (dois bilhões, cento e noventa e cinco milhões, seiscentas e oitenta e nove mil, trezentas e noventa e quatro) ações ordinárias nominativas no valor de NCr$ 1,00 (um cruzeiro nôvo) cada uma, subscritas pela União e 4.310.606 (quatro milhões, trezentas e dez mil seiscentas e seis) ações preferenciais também de NCr$ 1,00 (um cruzeiro nôvo) cada uma."
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior