DECRETO Nº 64.779 - DE 3 DE JULHO DE 1969.
Aprova as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o segundo semestre de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, organizadas na conformidade do que preceituam o parágrafo único do art. 88 e as alíneas b e c do artigo 80, tudo da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares), anexas a Decreto.
Art. 2º Para execução das tabelas referidas no artigo 1º, serão obedecidas nos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, as Instruções de que trata o art. 2º do Decreto nº 62.130, de 16 de janeiro de 1968, com as alterações do art. 2º do Decreto nº 64.059, de 3 de fevereiro de 1969.
Art. 3º O Presente Decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A.Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
presidência da república
estado maior das forças armadas
Comissão de Alimentação das Forças Armadas
Tabela de Etapa das Forças Armadas para o Custeio da Ração Comum
2º Semestre de 1969
Áreas | REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE | FIXA | VARIÁVEL | ETAPA COMUM | |||||
|
| Quatitativo de Subsistência | Quatitativo de Rancho | Refôrço de Rancho | Quatitativo de rancho Majorado | Refôrço de Rancho Majorado | Tipo I | Tipo II e III a + c | Tipo IV |
|
| (a) | (b) | © | (d) | (e) | a + b | a + d | a + e |
|
| NCr$ | NCr$ | NCr$ | NCr$ | NCr$ | NCr$ | NCr$ | |
1 | Amzonas, Pará, Acre e Terrotórios (exceto Fernando de Noronha) ........ | 1,71 | 0,57 | 0,86 | 1,29 | 2,28 | 2,57 | 3,00 | |
2 | Maranhão, Piauí e Ceará .. | 1,68 | 0,56 | 0,84 | 1,26 | 2,24 | 2,52 | 2,94 | |
3 | Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Território de Fernando de Noronha ........ | 1,65 | 0,55 | 0,83 | 1,25 | 2,20 | 2,48 | 1,90 | |
4 | Sergipe, Bahia e Abrolhos ...... | 1,74 | 0,58 | 0,87 | 1,31 | 2,32 | 2,61 | 3,05 | |
5 | Espírito Santo, Rio de Janeiro, Guanabara e Trindade ......... | 1,50 | 0,50 | 0,75 | 1,13 | 2,00 | 2,25 | 2,63 | |
6 | São Paulo ....... | 1,59 | 0,53 | 0,80 | 1,20 | 2,12 | 2,39 | 2,79 | |
7 | Paraná e Santa Catarina ......... | 1,35 | 0,45 | 0,68 | 1,02 | 1,80 | 2,03 | 2,37 | |
8 | Rio Grande do Sul ................. | 1,26 | 0,42 | 0,63 | 0,95 | 1,68 | 1,89 | 2,21 | |
9 | Minas Gerais (exceto Triângulo Mineiro) ......... | 1,41 | 0,47 | 0,71 | 1,07 | 1,88 | 2,12 | 2,48 | |
10 | Mato Grosso ... | 1,38 | 0,46 | 0,69 | 1,04 | 1,84 | 2,07 | 2,42 | |
11 | Distrito Federal, Goiás e Triângulo Mineiro .......... | 1,47 | 0,49 | 0,74 | 1,11 | 1,86 | 2,21 | 2,58 |
OBSERVAÇÃO:
Navios em viagem no estrangeiro - para pagamento em dólar:
- Quantitativo de Subsistência ................................................................................................................... | US$2.04 |
- Quantitativo de Rancho ........................................................................................................................... | US$0.68 |
- Refôrço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majarado ...................................................................... | US$1.02 |
- Refôrço de Rancho Majorado .................................................................................................................. | US$1.53 |
- Etapa Comum Tipo I ................................................................................................................................ | US$2.72 |
- Etapa Comum Tipo II e III ........................................................................................................................ | US$3.06 |
- Etapa Comum Tipo IV ............................................................................................................................. | US$3.57 |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS
Comissão de Alimentação das Fôrças Armadas
Tabela dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais
2º Semestre de 1969
COMPLEMENTOS
I - ESCOLAR
1. MARINHA
|
| Ncr$ |
1.1 | - Escola Naval .............................................................................................................................. | 0,64 |
1.2 | - Colégio Naval ............................................................................................................................ | 0,53 |
1.3 | - Escola de Aprendizes de Marinheiros |
|
| - Escola de Marinha Mercante ..................................................................................................... | 0,47 |
1.4 | - Escola de Formação de Oficiais da Reserva |
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| - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais |
|
| - Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval |
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| - Centro de Instrução Almirante Tamandaré |
|
| - Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais |
|
| - Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão |
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| - Centro de Esportes da Marinha |
|
| - Centro Instrução Almirante Wandenkolk |
|
| - Cursos de Especialização para Oficiais |
|
| - Escola de Guerra Naval |
|
| - Escola de Torpedos, Minas e Bombas |
|
| - Escola de Artífice ....................................................................................................................... | 0,41 |
2. EXÉRCITO
|
| NCr$ |
2.1 | - Academia Militar das Agulhas Negras ....................................................................................... | 0,64 |
2.2 | - Escolas Preparatórias de Cadetes |
|
| - Escola De Aperfeiçoamento de Oficiais |
|
| - Escola de Sargentos das Armas ............................................................................................... | 0,53 |
2.3 | - Centro de Instrução de Guerra na Selva |
|
| - Escola de Educação Física |
|
| - Escola de Istrução Especializada ............................................................................................. | 0.47 |
2.4 | - Centros e Núcleos de Fomação de Oficiais da Reserva |
|
| - Colégios Militares |
|
| - Escola de Equitação do Exército |
|
| - Escola de Veterinária |
|
| - Escola de Artilharia de Costa e Artilharia Anti-Aérea |
|
| - Escola de Comando e Estado e Estado-Maior do Exército |
|
| - Escola De Comunicações |
|
| - Escola de Material Bélico |
|
| - Instituto Militar de Engenharia |
|
| - Centro de Estudos de Pessoal .................................................................................................. | 0,41 |
3. AERONÁUTICA
|
| NCr$ |
3.1 | - Escola de Aeronáutica ............................................................................................................... | 0,64 |
3.2 | - Centro Técnico de Aeronáutica |
|
| - Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar ...................................................................................... | 0,53 |
3.3 | - Escola de Especialistas da Aeronáutica |
|
| - Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda ...................................................... | 0,47 |
3.4 | - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica |
|
| - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica |
|
| - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva |
|
| - Curso de Formação de Pilôtos de Bombardeio que funciona no 1º/5º Grupo de Aviação (sòmente para alunos) |
|
| - Curso de Formação de Pilôtos de Caça que funciona no 1º/4º Grupo de Aviação (sòmente para alunos) ................................................................................................................................. | 0,41 |
II HOSPITALAR | ||
NCr$ | ||
| Doentes sob regime hospitalar .................................................................................................... | 0,45 |
III - ESPECIAL | ||
|
| NCr$ |
1 MARINHA | ||
|
| NCr$ |
1.1 | - Navios |
|
1.1.1 | - Hidrográficos e faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade) .............. | 0,53 |
1.1.2 | - Rebocadores de alto mar e Corvetas (quando em viagem específica de socorro ou em estado de ponto) |
|
| -Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) |
|
| - Submarinos (em viagem) .......................................................................................................... | 0,80 |
1.1.3 | - Pessoal de quarto à noite, em viagem |
|
| - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas e de pessoal (quando em missões de transportes ou de inspeção a portos ribeirinhos) |
|
| - Tripulações das lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidades de utilização das refeições principais) ....................... | 0,24 |
1.1.4 | - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão reparo fora da sede |
|
| - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em Navios Aeródromos (nos dias em que houver operações) ................................................................................................................ | 0,48 |
1.2 | - Escafandristas e homens-rã |
|
| - Paraquedistas |
|
| - Policia da Marinha ..................................................................................................................... | 0,25 |
1.3 | - Pôsto Oceanográfico da Ilha da Trindade ................................................................................. | 1,79 |
2. EXÉRCITO | ||
|
| NCr$ |
2.1 | - Organizações componentes do Grupo de Unidades - Escolas |
|
| - Policia do Exército |
|
| - 1º Batalhão de Guardas |
|
| - Regimento de Cavalaria de Guardas |
|
| - Batalhão de Guardas Presidencial |
|
| - Companhia Mista de Transportes |
|
| - Organizações componentes da Divisão Aeroterrestre ............................................................. | 0,25 |
3. AERONÁUTICA | ||
|
| NCr$ |
3.1 | - Polícia da Aeronáutica (Subunidades) |
|
| - Equipes de Paraquedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) ........................... | 0,25 |
4. AERONÁUTICA E MARINHA | ||
|
| NcR$ |
4.1 | - Lanche de bordo em aeronaves (de 3 a 6 horas) ..................................................................... | 0,26 |
| (Mais de 6 horas) ........................................................................................................................ | 4,93 |
5. EXÉRCITO E MARINHA | ||
|
| NcR$ |
5.1 | - Unidades denominadas de Fronteira, postos de Fronteira, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos ..................................................................................................................... | 0,56 |
| - Observação. Este Complemento, no que se refere ao Exército, será pago ao respectivo Órgão Provedor (Estabelecimento de Subsistência) sempre que a Organização Militar interessada estiver sob o regime de subsistência |
|
IV - REGIONAL | ||
1. MARINHA | ||
|
| NCr$ |
1.1 | - Depósitos de subsistência supridores ....................................................................................... | 0,13 |
1.2 | - Diretoria de Intendência da Marinha .......................................................................................... | 0,51 |
2. EXÉRCITO | ||
|
| NCr$ |
2.1 | - Órganizações Militares .............................................................................................................. | 0,09 |
2.2 | - Estabelecimentos de Subsistência provedores ......................................................................... | 0,14 |
2.3 | - Diretoria de Subsistências ......................................................................................................... | 0,41 |
3. AUERONÁUTICA | ||
|
| NCr$ |
3.1 | - Organizações Militares: |
|
| Fundo de Manutenção de Rancho ............................................................................................... | 0,35 |
3.2 | - Órgão de Direção Especializada do Serviço de Intendência: |
|
| - Complemento Regional propriamente dito ................................................................................ | 0,29 |
B - RAÇÕES OPERACIONAIS | ||
| Marinha, Exército e Aeronáutica .................................................................................................. | 0,06 |
retificação
DECRETO Nº 64.779 - DE 3 DE JULHO DE 1969.
Aprova as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o segundo semestre de 1969, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 4 de Julho de 1969)
Na página 5.657, na Tabela de Etapa das Forças Armadas para o Custeio da Ração Comum - 2º Semestre de 1969,
Onde se lê:
Quantitativo de Rancho
(b)
0,57 - 0,56 - 0,55 - 0,58 - 0,50 - 0,53 - 0,45 - 0,42 - 0,47 - 0,46 - ilegível.
Leia-se:
Quantitativo de Rancho
(b)
0,57 - 0,56 - 0,55 - 0,58 - 0,50 - 0,53 - 0,45 - 0,42 - 0,47 - 0,46 - 0,49
Na Etapa Comum, na Citação - Tipo I - a + b,
Onde se lê:
2,28 - 2,24 - 2,20 - 2,32 - 2,00 - 2,12 - 1,80 -1,68 - ilegível - 1,84 - 1,96
Leia-se:
2,28 - 2,24 - 2,20 - 2,32 - 2,00 - 2,12 - 1,80 -1,68 - 1,88 - 1,84 - 1,96
Na Citação - Tipo II e III - a+c - a+d
Onde se lê:
2,57 - 2,52 - 2,48 - 2,61 - 2,25 - 2,89 - 2,03 - 1,89 - ilegível - ilegível - 2,21
Leia-se:
2,57 - 2,52 - 2,48 - 2,61 - 2,25 - 2,39 - 2,03 - 1,89 - 2,12 - 2,07 - 2,21
Na citação - Tipo IV - a+e,
Onde se lê:
3,00 - 2,94 - ilegível - ilegível - 2,63 - 2,79 - 2,37 - 2,21 - ilegível - 2,42 - ilegível
Leia-se:
3,00 - 2,94 - 2,90 - 3,05 - 2,63 - 2,79 - 2,37 - 2,21 - 2,48 - 2,42 - 2,58
Na página 5.658, 1ª coluna, na Tabela dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais - 2º Semestre de 1969
Onde se lê
COMPLEMENTOS
..........................................................................................................................................................................
3. Aeronáutica
..........................................................................................................................................................................
3.4 - ...
- Curso de Formação de Pilotos de Bombardeio que funciona no 1º / 5º Grupo de Aviação somente para alunos)
Leia-se:
A - COMPLEMENTOS
..........................................................................................................................................................................
3. Aeronáuticos
..........................................................................................................................................................................
3.4 - ...
Curso de Formação de Pilotos de Bombardeio que funciona no 1º / 5º Grupo de Aviação (somente para alunos)
Na mesma página, 2ª coluna,
Onde se lê:
4. Aeronáutica e Marinha
4.1 - Lanche a bordo de aeronaves...
Leia-se:
4. Aeronáutica e Marinha
4.1 - Lanche de bordo em aeronave...