DECRETO Nº 64.780 - DE 3 DE JULHO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de NCr$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto no Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de NCr$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.12

- Departamento Nacional de Educação

 

08.01.07.2.028

- Coordenação do Sistema Nacional de Educação

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil...........................................

121.000,00

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.12

- Departamento Nacional de Educação

 

08.11.07.2.045

- Organização de Seminários, Conferências, Concursos e Debates sôbre Problemas Educativos e Culturais (CASES)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes.

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros......................................................................

117.000,00

08.12.07.2.057

- Manutenção do Instituto Vila-Lobos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................................................

4.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão