DECRETO Nº 64.780 - DE 3 DE JULHO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de NCr$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto no Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de NCr$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.12 | - Departamento Nacional de Educação |
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08.01.07.2.028 | - Coordenação do Sistema Nacional de Educação |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil........................................... | 121.000,00 |
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.12 | - Departamento Nacional de Educação |
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08.11.07.2.045 | - Organização de Seminários, Conferências, Concursos e Debates sôbre Problemas Educativos e Culturais (CASES) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes. |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros...................................................................... | 117.000,00 |
08.12.07.2.057 | - Manutenção do Instituto Vila-Lobos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo...................................................................... | 4.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão