Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 64.782 - DE 3 DE JULHO DE 1969.
Autoriza o funcionamento da Escola de Reabilitação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-301/69 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola de Reabilitação da Universidade Católica de Petropólis, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra