DECRETO Nº 64.782 - DE 3 DE JULHO DE 1969.

Autoriza o funcionamento da Escola de Reabilitação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-301/69 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola de Reabilitação da Universidade Católica de Petropólis, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra