DECRETO Nº 64.784 - DE 4 DE JULHO DE 1969.

Cria Representações da Diretoria do Ensino Secundário do Ministério da Educação e Cultura e revoga determinação do Decreto nº 64.117, de 14 de fevereiro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas as Representações da Diretoria do Ensino Secundário do Ministério da Educação e Cultura, a serem localizadas nas cidades de Maringá e Cascavel, no Estado do Paraná, Guanambi, no Estado da Bahia, e Arcoverde, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Fica sem efeito a criação das Representações daquela Diretoria, nas cidades de Guarapuava, Estado do Paraná, Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, e Salgueiro, Estado de Pernambuco, previstas pelo Decreto nº 64.117, de 14 de fevereiro de 1969.

Art. 3º Para as Representações ora criadas, prevalecerão os critérios fixados pelos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, do já referido Decreto nº 64.117.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. costa e silva

Tarso Dutra