DECRETO Nº 64.788, DE 7 DE JULHO DE 1969.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de NCr$9.716.800,38 destinado a execução dos projetos com o produto das Taxas Aeroportuárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere os artigos 65, § 5º, e 83, item II da Constituição, e da autorização no artigo 1º da Lei Nº 5.556, de 6 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$9.716.800,38 (nove milhões, setecentos e dezesseis mil, oitocentos cruzeiros novos e trinta e oito centavos), para atender às despesas decorrentes da execução dos projetos a serem financiados com o produto da arrecadação das Taxas Aeroportuárias.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão aplicados da seguinte forma:
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| NCr$ |
5.02.00 | - Ministério da Aeronáutica |
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| PROGRAMA DE TRABALHO |
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175.1.2001 | - Construção do Aeroporto Internacional ...................................................................... | 155.000,00 |
175.1.2002 | - Aeroporto de Manaus ................................................................................................. | 100.000,00 |
175.1.2003 | - Aprimoramento técnico dos aeroportos de maior densidade de tráfego .................... | 3.500.000,00 |
175.1.2004 | - Aprimoramento de outros aeroportos do Plano Aeroviário Nacional ......................... | 2.700.000,00 |
177.1.2005 | - Vôo para as Zonas de Aeródromos e Zonas Terminais ............................................. | 2.696.000,00 |
177.1.2007 | - Sondagens Aerológicas para melhoria da Previsão Meteorológica do Sistema de Proteção ao Voô ........................................................................................................... | 565.800,00 |
| Total .............................................................................................................................. | 9.716.800,38 |
| NATUREZA DA DESPESA |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ........................................................ | 9.716.800,38 |
Art. 3º O valor de crédito de que trata o artigo 1º dêste Decreto será coberto pelo produto da arrecadação das Taxas Aeroportuárias, criadas pelo Decreto-lei n.º 270, de 23 de fevereiro de 1967, e regulamentadas pelo Decreto nº 62.105, de janeiro de 1968.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
Hélio Beltrão