DECRETO Nº 64.788, DE 7 DE JULHO DE 1969.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de NCr$9.716.800,38 destinado a execução dos projetos com o produto das Taxas Aeroportuárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere os artigos 65, § 5º, e 83, item II da Constituição, e da autorização no artigo 1º da Lei Nº 5.556, de 6 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$9.716.800,38 (nove milhões, setecentos e dezesseis mil, oitocentos cruzeiros novos e trinta e oito centavos), para atender às despesas decorrentes da execução dos projetos a serem financiados com o produto da arrecadação das Taxas Aeroportuárias.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão aplicados da seguinte forma:

 

 

NCr$

5.02.00

- Ministério da Aeronáutica

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

175.1.2001

- Construção do Aeroporto Internacional ......................................................................

155.000,00

175.1.2002

- Aeroporto de Manaus .................................................................................................

100.000,00

175.1.2003

- Aprimoramento técnico dos aeroportos de maior densidade de tráfego ....................

3.500.000,00

175.1.2004

- Aprimoramento de outros aeroportos do Plano Aeroviário Nacional .........................

2.700.000,00

177.1.2005

- Vôo para as Zonas de Aeródromos e Zonas Terminais .............................................

2.696.000,00

177.1.2007

- Sondagens Aerológicas para melhoria da Previsão Meteorológica do Sistema de Proteção ao Voô ...........................................................................................................

565.800,00

 

Total ..............................................................................................................................

9.716.800,38

 

NATUREZA DA DESPESA

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ........................................................

9.716.800,38

Art. 3º O valor de crédito de que trata o artigo 1º dêste Decreto será coberto pelo produto da arrecadação das Taxas Aeroportuárias, criadas pelo Decreto-lei n.º 270, de 23 de fevereiro de 1967, e regulamentadas pelo Decreto nº 62.105, de janeiro de 1968.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Márcio de Souza e Mello

Hélio Beltrão