Decreto nº 64.792 - de 9 de julho de 1969.
Oficializa a "Medalha CNI - 50º da O.I.T".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica oficializada a "Medalha CNI - 50º da O.I.T." instituída pela Confederação Nacional da Indústria e alusiva ao meio centenário da Organização Internacional do Trabalho, como parte integrante do programa brasileiro de comemorações da efeméride.
Art. 2º A medalha destina-se a ressaltar o trabalho dos cultores do Direito Social e da doutrina defendida pela O.I.T.
Art. 3º A seleção dos nomes ficará a cargos da Secretaria Geral da Ordem do Mérito do Trabalho que a submeterá ao Ministro do Trabalho e Previdência Social para designação através de portaria.
Art. 4º Serão conferidas 100 (cem) medalhas e a distribuição deverá coincidir com as comemorações do evento na Organização Internacional do Trabalho.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho