Decreto nº 64.792 - de 9 de julho de 1969.

Oficializa a "Medalha CNI - 50º da O.I.T".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica oficializada a "Medalha CNI - 50º da O.I.T." instituída pela Confederação Nacional da Indústria e alusiva ao meio centenário da Organização Internacional do Trabalho, como parte integrante do programa brasileiro de comemorações da efeméride.

Art. 2º A medalha destina-se a ressaltar o trabalho dos cultores do Direito Social e da doutrina defendida pela O.I.T.

Art. 3º A seleção dos nomes ficará a cargos da Secretaria Geral da Ordem do Mérito do Trabalho que a submeterá ao Ministro do Trabalho e Previdência Social para designação através de portaria.

Art. 4º Serão conferidas 100 (cem) medalhas e a distribuição deverá coincidir com as comemorações do evento na Organização Internacional do Trabalho.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Jarbas G. Passarinho