DECRETO Nº 64.793 - de 9 de julho de 1969.

Da nova redação ao Decreto nº 64.074, de 10 de fevereiro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do Decreto nº 64.074, de 10 de fevereiro de 1969, que passa a ser a seguinte:

"Art. 1º É concedida à UTE - Serviço de Eletricidade S.A., com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica.

Art. 2º Fica transferida para a UTE - Serviço de Eletricidade S.A, a concessão outorgada à Companhia Siderúrgica Nacional pelo Decreto nº 19.444, de 15 de agôsto de 1945, modificado pelo Decreto nº 61.724, de 22 de novembro de 1967.

Parágrafo único. Fica ampliada a zona de fornecimento definida nos autos mencionados neste artigo, mediante a inclusão dos municípios de Araranguá, Içara, Jaguaruna, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Pedras Grandes, Siderópolis e Treze de Maio todos no Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Fica aprovada a transferência para a UTE - Serviços de Eletricidade S.A, mediante integralização de capital subscrito, do acervo utilizado pela Companhia Siderúrgica Nacional nos serviços públicos de energia elétrica.

Parágrafo único. A aprovação de que trata êste artigo não importa no reconhecimento do valor atribuído aos bens como investimento a remuneração, o qual será oportunamente fixado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."

Brasília, 9 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Dias Leite Júnior

 

retificação

DECRETO Nº 64.793 - de 9 de julho de 1969.

Da nova redação ao Decreto nº 64.074, de 10 de fevereiro de 1969.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 14 de Julho de 1969)

Na 1ª página, 3ª coluna, no Parágrafo Único do artigo 2º, onde se lê:

Parágrafo Único. ...definida nos autos...municípios de Araranguá, Icara, Jaguaruna,...

Leia-se:

Parágrafo Único. ...definida nos atos...municípios de Araranguá, Içara, Jaguaruna,...