DECRETO Nº 64.796 - DE 9 DE JUlHO DE 1969.

Dispõe sôbre redistribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto número 63.179, de 27 de agôsto de 1968,

decreta

Art. 1º Fica alterada, na forma do Anexo a distribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967 passando os servidores a integrar as Partes Especial e Suplementar do Quadro do Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antônio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

José de Magalhães Pinto

Mário David Andreazza

Jarbas G. Passarinho

Romeu Honorio Loures

 

ANEXO AO DECRETO Nº 64.796 - DE 9 DE JULHO DE 1969

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

Quadro de Pessoal

PARTE ESPECIALNoêmia Rodrigues Vaz

Oficial de Administração AF-201.16.C da Parte Especial do Q. P. do Ministério do Trabalho e Previdência Social

Paulo Ferreira Chagas

Técnico de Contabilidade P-701.13.A da Parte Especial do Q. P. do Ministério das Relações Exteriores

Maria do Carmo Lopes da Silva

Escrevente-Datilógrafo AF-204.7 da Parte Especial do Q. P. do Departamento da Imprensa Nacional

Thelma Terência Alcée

Escrevente-Datilógrafo AF-204.7 da Parte Especial do Q. P. do Ministério da Saúde

PARTE SUPLEMENTAR

Renato José de Matos

Ajudante de Restaurante A-511.7 da Parte Especial do Q. P. do Ministério da Saúde

João de Assis Moreira

Ajudante de Restaurante A-511.7 da Parte Suplementar do Q. P. do Ministério da Marinha