DECRETO Nº 64.796 - DE 9 DE JUlHO DE 1969.
Dispõe sôbre redistribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto número 63.179, de 27 de agôsto de 1968,
decreta
Art. 1º Fica alterada, na forma do Anexo a distribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967 passando os servidores a integrar as Partes Especial e Suplementar do Quadro do Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
José de Magalhães Pinto
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho
Romeu Honorio Loures
ANEXO AO DECRETO Nº 64.796 - DE 9 DE JULHO DE 1969
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
Quadro de Pessoal
PARTE ESPECIALNoêmia Rodrigues Vaz
Oficial de Administração AF-201.16.C da Parte Especial do Q. P. do Ministério do Trabalho e Previdência Social
Paulo Ferreira Chagas
Técnico de Contabilidade P-701.13.A da Parte Especial do Q. P. do Ministério das Relações Exteriores
Maria do Carmo Lopes da Silva
Escrevente-Datilógrafo AF-204.7 da Parte Especial do Q. P. do Departamento da Imprensa Nacional
Thelma Terência Alcée
Escrevente-Datilógrafo AF-204.7 da Parte Especial do Q. P. do Ministério da Saúde
PARTE SUPLEMENTAR
Renato José de Matos
Ajudante de Restaurante A-511.7 da Parte Especial do Q. P. do Ministério da Saúde
João de Assis Moreira
Ajudante de Restaurante A-511.7 da Parte Suplementar do Q. P. do Ministério da Marinha