DECRETO Nº 64.797 - DE 9 DE JULHO DE 1969.
Dispõe sôbre redistribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto número 63.179, de 27 de agôsto de 1968, e o que consta do MTPS 121.356-69,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma do Anexo, a distribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, passando os servidores a integrar as Partes Especial e Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
ANEXO AO DECRETO Nº 64.797 - DE 9 DE JULHO DE 1969
Ministério da Justiça
Quadro de Pessoal
PARTE ESPECIAL
Hilda de Souza
Armazenista AF-102.10.B
da Parte Especial do Q. P. do Ministério da Aeronáutica
Maria Borges de Alvarenga
Restaurador de Livros e Documentos A-402.9
do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social
PARTE SUPLEMENTAR
Iracema dos Santos Mendes
Ajudante de Restaurante A-511.7
do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho Social
Waldemar Piedade Silva
Ajudante de Restaurante A-511.7
do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social
Iná Salgueiro Marçolla
Encarregado de Caixa, nível 9
do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social