DECRETO Nº 64.797 - DE 9 DE JULHO DE 1969.

Dispõe sôbre redistribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto número 63.179, de 27 de agôsto de 1968, e o que consta do MTPS 121.356-69,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma do Anexo, a distribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, passando os servidores a integrar as Partes Especial e Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1969, 148º  da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antônio da Gama e Silva

Jarbas G. Passarinho

Márcio de Souza e Mello

 

ANEXO AO DECRETO Nº 64.797 - DE 9 DE JULHO DE 1969

Ministério da Justiça

Quadro de Pessoal

PARTE ESPECIAL

Hilda de Souza

Armazenista AF-102.10.B

da Parte Especial do Q. P. do Ministério da Aeronáutica

Maria Borges de Alvarenga

Restaurador de Livros e Documentos A-402.9

do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social

PARTE SUPLEMENTAR

Iracema dos Santos Mendes

Ajudante de Restaurante A-511.7

do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho Social

Waldemar Piedade Silva

Ajudante de Restaurante A-511.7

do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social

Iná Salgueiro Marçolla

Encarregado de Caixa, nível 9

do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social