DECRETO Nº 64.799 - DE 9 DE JULHO DE 1969.
Transfere concessão para o aproveitamento hidrelétrico do rio Jacutinga, em Minas Gerais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A a concessão para o aproveitamento hidrelétrico do rio Jacutinga, em Minas Gerais, que foi outorgada à Centrais Elétricas de São Paulo S.A pelo Decreto nº 30.077, de 16 de janeiro de 1967, e reconhecida pela Portaria nº 455, de 6 de agôsto de 1968.
Art. 2º Os municípios de Albertina e Jacutinga, em Minas Gerais, passa, a ser considerados como integrantes da zona de concessão da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A .
Art. 3º Fica aprovada a transferência para a nova concessionária , do acervo que era utilizado pela Centrais Elétricas de São Paulo S.A , na exploração de serviços de energia elétrica nos municípios referidos no artigo anterior.
Parágrafo único. A aprovação de que trata este artigo não importa no reconhecimento do valor da transação como investimento a remunerar, o qual será oportunamente fixado.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Dias Leite Júnior.