DECRETO Nº 64.800 - DE 10 DE JULHO DE 1969.
Muda a denominação de Organizapão do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 83, inciso II da Constituição, e
- CONSIDERANDO que a educação, orientada para uma sólida formação cultural, técnica e profissional, imperativa de um mundo cada vez mais empenhado na ciência e na tecnologia, mereceu especial cuidado quando dos estudos e reestruturação do Ministério da Aeronáutica;
- CONSIDERANDO que a formação do Oficial da Aeronáutica deve ser condicionada por tal concepção e desenvolvida em um Órgão único para obtenção de melhores resultados;
- CONSIDERANDO que tal Orgão - Academia da Fôrça Aérea - é previsto no Art. 39 do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967;
- CONSIDERANDO que ao se comemorar, em 10 de julho de 1969 o cinqüentenário de fundação da Escola de Aeronáutica, célula mater da mencionada Academia oferece-se a oportunidade de satisfazer justa aspiração da Fôrça Aérea Brasileira, lançando-se as sementes que permitirão o desenvolvimento dêste importante Estabelecimento de Ensino Superior,
decreta:
Art. 1º A Escola de Aeronáutica passa a denominar-se Academia da Fôrça Aérea (AFA).
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de 10 de julho de 1969.
Brasília, 10 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
retificação
DECRETO Nº 64.800 - DE 10 DE JULHO DE 1969.
Muda a denominação de Organizapão do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 10 de Julho de1969)
Na página 5.836, 4ª coluna, na ementa, Onde se lê:
...de Organizapão do...
Leia-se:
...de Organização do...