DECRETO Nº 64.801 - DE 10 DE JULHO 1969.

Exclui do Decreto nº 50.622, de 18 de maio de 1961, a sociedade que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 63.801, de 1963,

decreta:

Artigo único. Fica excluída dos efeitos do Decreto nº 50.622, de 18 de maio de 1961, quanto à declaração de utilidade pública, a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural - ANCAR, com sede em Recife, Estado de Pernambuco, em face de sua extinção.

Brasília, 10 de julho de 1969; 148º da Independência e 81 da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antonio da Gama e Silva